O governador Antonio Denarium editou nesta segunda-feira, dia 4, o Decreto 32.806-E, que estabelece a cobrança da alíquota de 17% para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis, e serviço de telecomunicação no estado de Roraima.
A medida visa à adequar as alíquotas do ICMS às disposições da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, que declara a essencialidade dos combustíveis, do gás natural, da energia elétrica, das comunicações e do transporte coletivo.
Mas, antes disso, o Governo do Estado já havia reduzido a alíquota do ICMS sobre a gasolina e o álcool anidro para fins combustíveis de 25% para 17%, de forma gradual até 2026, com alíquota vigente de 23% para este ano, assim como sobre o gás de cozinha, que sofreu redução na alíquota de 17% para 12%, conforme as Leis nº 1.513/21 e nº 1.653/22.
“Antes da edição dessa Lei, nós já havíamos tomado medidas para reduzir os impactos dos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis no bolso dos consumidores roraimenses. Sabemos das dificuldades que todos têm passado desde o início da pandemia e, este ano, com os impactos da guerra da Rússia e Ucrânia, que elevou mais ainda o preço do petróleo no mundo inteiro”, pontuou o governador Antonio Denarium.
Com o decreto, as distribuidoras passam a aplicar a redução nas vendas de combustíveis para empresas que atuam em Roraima, refletindo claramente na redução do preço final ao consumidor.
Em Roraima, o preço do litro da gasolina que já chegou a quase R$ 7,50, já pode ser encontrado abaixo de R$ 6,80 na maioria dos postos de combustíveis da Capital.
Gilvan Costa