
Todo contribuinte brasileiro já sabe que o mês de março é o momento de organizar os seus dados referentes à declaração do imposto de renda para prestar as contas com o “Leão”. Em 2025, o prazo de entrega começa nesta segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio da Amazônia, professor Eduardo Merlim, este ano a Receita Federal terá como foco principal o incentivo para o uso do sistema digital na hora de transmitir a declaração.
“O objetivo é reduzir a dependência do contribuinte com o programa gerador, utilizado no computador, facilitando a interação com o governo e minimizando erros no preenchimento”, explica o professor, ressaltando que atualmente o programa gerador ainda é utilizado por cerca de 80% dos contribuintes.
Segundo Merlim, o incentivo da Receita para a transição gradual com o aplicativo pretende alcançar mais de 50% dos envios da declaração pré-preenchida. Em 2024, menos da metade dos contribuintes, 41,2% das declarações, fez o envio pelo aplicativo. “A meta para 2025 é chegar aos 57%”, informou.
O professor explica que dentre os benefícios do uso do aplicativo da Receita Federal, estão a praticidade, maior segurança e prioridade na restituição para aqueles que utilizarem a ferramenta. “Uma novidade é a inclusão de mais informações na declaração pré-preenchida, como contas bancárias no exterior, cripto ativos e atualizações de fundos de investimento e previdência privada”, completa.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve possuir conta Gov.br nível prata ou ouro, podendo validar a identidade via reconhecimento facial, validação bancária ou certificado digital ICP-Brasil. “Nosso foco, portanto, é orientar a população para o cadastro e utilização dessa ferramenta, que não só agiliza a entrega da declaração do imposto de renda, como oferece diversos outros serviços ao cidadão com um único login e senha”, ressalta,

Quem precisa declarar
O professor lembra que houve um ajuste no limite de rendimentos tributáveis para quem é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda em 2025. A obrigatoriedade passar a ser para quem recebeu acima de R$33.888,00. “Esse valor é o equivalente a um salário médio mensal de R$2.824,00. Portanto quem recebeu mensalmente a partir desse valor é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo”, completa.
Para atividades rurais, a receita bruta exigida subiu para R$169.440,00. “Além disso, estão obrigados a declarar contribuintes que atualizaram bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024, bem como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior através de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023”, informa.
Merlim orienta aos contribuintes que desejam pagar o imposto em parcelas via débito automático que devem entregar a declaração até o dia 9 de maio “para que a primeira parcela seja debitada corretamente”.
Já quanto às prioridades para receber a restituição incluem idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida. “Quem optar pela pré-preenchida e ainda escolher o Pix como forma de restituição tem ainda mais chances de receber antes”, destaca Merlim.
A expectativa para 2025 é que cerca de 99.558 declarações sejam entregues por contribuintes do estado de Roraima. “Apesar das facilidades do sistema, reforçamos que os contribuintes devem manter seus documentos comprobatórios organizados para eventuais fiscalizações da Receita, como cair na malha fina”, finaliza.
Ele apontou ainda o cronograma de restituições deste ano:
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro