Inmetro divulga novo formulário do Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo

A nova plataforma do Sinmac está mais acessível para os consumidores realizarem relatos de acidentes e incidentes com produtos e serviços adquiridos no mercado nacional. – Fotos: Ascom/Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), disponibilizou recentemente à sociedade o novo formulário do Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no site do Instituto.

O consumidor pode acessar o formulário e preencher as lacunas com os seus relatos, caso tenha sofrido acidente ou incidente com produtos e ou serviços adquiridos no mercado nacional. Qualquer pessoa que é vítima de um acidente ou conhece alguém que tenha sofrido um acidente provocado por um produto ou por um serviço pode relatar o ocorrido no Sistema.

O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, falou sobre as mudanças no formulário e como à participação da sociedade é importante.

“A principal mudança foi à migração dos dados de uma grande planilha para um banco de dados dedicado, o que vai permitir maior agilidade e flexibilidade na geração de relatórios e compactação de informações”, disse o presidente.

Para o consumidor, a mudança será percebida na apresentação do formulário, que está mais amigável, facilitando o preenchimento com informações, como: a marca e modelo, informações da embalagem, data e local de aquisição, se apresentou nota fiscal, e até detalhes de como ocorreu o acidente.

“Essas respostas da população, ajudam o Inmetro a identificar potenciais problemas que causam danos aos consumidores, e assim contribuírem para a fiscalização da oferta de produtos e serviços no mercado nacional”, explicou Brito.

Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf), João Nery, explicou a diferença de acidente de consumo e incidente com produtos e/ou serviços.

“O acidente de consumo é caracterizado por um evento causador de dano material, psicológico ou físico, decorrente de falha ou defeito de um produto ou de um serviço que não atenda ao nível de segurança que dele se espera, mesmo quando foram seguidas todas com as instruções de uso informadas pelo fornecedor. Já incidente acontece quando o produto ou o serviço apresenta uma falha ou um defeito, mesmo que não tenha causado danos, mas demonstra um risco potencial de que venha a ocorrer”, disse João Nery.

Dados

Os dados infográficos do Sinmac são divulgados anualmente pelo Inmetro no site do Instituto. Em 2023 o estado de São Paulo apresentou 31% dos relatos de acidente de consumo, seguido pelo estado do Paraná, 15%, e Rio de Janeiro com 13%. Aqui, os números mostram que os acidentes de consumo afetaram 8% dos consumidores com idade entre 0-14 anos, e os mais afetados também foram os consumidores entre 31 e 40 anos, 38%.

Ainda em 2023, os dados de recebidos revelam que as lesões mais comuns relatadas no Sinmac são: corte, com 18%; queda, escoriações/arranhões, com 12%; e inalação e intoxicação alimentar, com 5%. Cabe destacar que em 33% dos relatos recebidos pelo Inmetro não houve registro de lesão.

“As estatísticas são usadas para melhorar os regulamentos e para planejamento da fiscalização dos produtos. Vale ressaltar aos consumidores e usuários, que no caso de produtos regulamentados, quanto mais informações detalhadas o Inmetro receber, mais chance tem de localizar o produto e investigar se é caso de descumprimento da regulamentação”, pontuou Nery.

Segundo Karine Murad, chefe-substituta da Divisão de vigilância de Mercado do Inmetro, um fato relevante sobre os relatos recebidos pelo formulário do Sinmac, ocorreu após incidências sobre um produto muito utilizado nas casas dos brasileiros, a escada doméstica.

“No caso das escadas, recebemos relatos de consumidores que sofreram quedas, lesões e escoriações, e ainda entorses ou cortes ao caírem ou escorregarem do item. Esses relatos desencadearam uma ação especial de fiscalização, intitulados Casa Segura. Um acidente pode ter inúmeras causas, entretanto constitui um dado de entrada importante para a fiscalização e para análise da regulamentação”, disse Karine Murad.

É importante ressaltar que para evitar acidentes o consumidor deve estar atento às condições de conservação do produto, necessidade de manutenção e vida útil do item.

Acesse o novo formulário do Sinmac, para registrar acidentes de consumo.

 

 

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