O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), em dezembro de 2022, portaria conjunta com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento de veículos para o exercício de 2023.
De acordo com o calendário, o vencimento da primeira parcela do imposto para veículos com placa final 1 é dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de fevereiro.
Para o secretário da Fazenda, Manuel Sueide Freitas, o lançamento antecipado do calendário facilita a vida do contribuinte, que pode se planejar previamente para o pagamento das taxas.
“A gestão do governador Antonio Denarium prima por facilitar a vida do contribuinte, tanto com o lançamento prévio dos calendários de pagamento, como no acesso aos Dares [Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais] pela internet, diminuindo a burocracia e, consequentemente, melhorando o atendimento a todos”, pontuou.
Segundo o diretor em exercício do Departamento da Receita, Cosmo Chaves dos Santos, a legislação estadual estabelece que o valor venal do veículo é que será usado como base de cálculo para estabelecer a taxa que cada proprietário pagará.
“Esse valor venal em 2023 utilizado pela Sefaz foi seguido pelos cálculos da Fipe [Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas], que apontou que nos últimos três anos os veículos usados, embora sofrendo uma depreciação natural, têm ganho sobrepreço com relação aos anos anteriores, o que fez com que o valor do IPVA aumentasse”, explicou.
Como pagar o IPVA 2023
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento, será a mesma data de vencimento da 2ª Cota do IPVA.
O Estado de Roraima tributa com o IPVA veículos fabricados de 2013 em diante. De acordo com a Sefaz, até setembro de 2022 a frota tributável de Roraima era constituída de 88.797 veículos, dos quais 83.486 foram tributados pelo IPVA em 2022.
Freitas esclarece que do total do IPVA arrecadado pelo Estado, 50% (cinquenta por cento) é destinado ao Município no qual está aquele veículo registrado, conforme reza o art. 158, III da Constituição Federal.
“Por isso é muito importante que os veículos dos residentes e domiciliados em cidades interioranas tenham seus veículos registrados naqueles municípios, pois quanto mais veículos cadastrados na cidade, mais arrecadação haverá para investimentos pelas prefeituras”, concluiu.
Gilvan Costa