Quitação contempla contratos de artistas, bandas e prestadores de serviços culturais, incluindo pendências de gestões anteriores e dos meses de março, abril e maio deste ano.
Decisão favorável ao Ecad reconhece obrigação relacionada ao Réveillon, ao São João no Parque Anauá e à Expoferr e impede novas execuções públicas de músicas sem licenciamento prévio.
Órgão recomenda que a companhia se abstenha de exigir do consumidor a quitação de débitos referentes ao consumo de terceiros, como proprietários ou ocupantes anteriores do imóvel.
O órgão explica que o pagamento do auxílio-transporte, somado aos valores já previstos para despesas de deslocamento, pode configurar duplicidade de vantagens de mesma natureza.