Isenção para carro, bebida e perfume em áreas de livre comércio de Roraima avança

O relator, Mecias de Jesus, lê o parecer sobre o projeto do senador Dr. Hiran Gonçalves. – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na terça-feira (12) projeto que isenta carros, perfumes e bebidas alcoólicas do pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim (RR). A medida também poderá beneficiar as áreas de livre comércio de Macapá e Santana (AP). Do senador Dr. Hiran (PP-RR), o PL 4.622/2023 foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O projeto altera a Lei 8.256, de 1991, que instituiu essas áreas de livre comércio (ALCBv e ALCMS). Com a exclusão de impostos de automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, apenas armas, munições e fumo e seus derivados seguirão sem isenção ao entrarem nessas áreas.

De acordo com o autor, o comércio de bebidas, perfumes e automóveis pode, de fato, ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda nas áreas de livre comércio do estado, especialmente tendo em vista a distância que o separa do centro econômico do país e sua relativa proximidade da Venezuela e da Guiana.

—Nós temos áreas de tributação diferenciada tanto do lado da Venezuela quanto do lado da Guiana. As pessoas vão à área de livre comércio lá do Bonfim e compram uma série de produtos e mercadorias, mas quando querem comprar um perfume elas compram na Guiana ou vão para a Zona Franca de Manaus. A mesma coisa em relação a automóveis — disse  Dr. Hiran durante a reunião.

Mecias concordou com os argumentos de Dr. Hiran e acrescenta que o projeto favorece a preservação da Amazônia. Ele apresentou parecer favorável na CDR e afirmou que a medida também beneficiará a área de livre comércio de Macapá e Santana, porque as regras de criação dessa área estão vinculadas à Lei que beneficiou Boa Vista e de Bonfim.

Agência Senado

 

 

Veja também

Topo