Justiça determina reintegração de servidor público aos quadros da Prefeitura

Servidor terá o direito de retornar ao seu cargo e receberá a recomposição integral dos direitos patrimoniais. – Foto: Divulgação

O juíz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista emitiu sentença histórica em favor de servidor público que havia sido demitido após responder Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo no Município de Boa Vista.

A sentença determinou a reintegração do servidor ao cargo de Técnico Municipal – Auxiliar de Enfermagem no Município de Boa Vista e inclui o pagamento de todas as vantagens remuneratórias que o servidor deixou de receber desde o momento de sua demissão, bem como uma indenização por danos morais.

Isso porque, o servidor teria faltado injustificadamente por mais de 30 dias seguidos, o que violaria os artigos 122 e 123 da Lei Complementar nº. 003/2012. No entanto, o servidor demonstrou ainda no PAD que seu filho passava por tratamento oncológico e que por conta disso estava com sua saúde mental debilitada, conforme laudos.

A ação foi patrocinada pelo advogado Bruno Martins, que é mestre em Administração Pública e dirige o escritório Praia Martins, Severo, Ruiz e Marques, especializado em direito administrativo.

A tese de Bruno Martins argumentava que a demissão de seu cliente não levou em consideração o contexto sensível e os problemas de saúde que o servidor estava enfrentando. Ela destacou que, de acordo com o direito administrativo, a penalidade de demissão exige não apenas a ausência do servidor por um período prolongado, mas também a demonstração de uma intenção deliberada de abandonar o cargo.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Aluizio Ferreira Vieira, destacou que a configuração da infração administrativa de abandono de cargo exige tanto um elemento objetivo quanto um elemento subjetivo (animus abandonandi). Neste caso, ficou claro que o servidor não tinha a intenção de abandonar suas funções, pois enfrentava problemas de saúde relacionados ao tratamento oncológico de seu filho de cinco anos, que sofria de meduloblastoma, um tipo raro de câncer.

A decisão ressaltou o desapreço com o qual o Município de Boa Vista tratou a situação, ignorando as súplicas do servidor e sua incapacidade de realizar suas funções devido aos problemas de saúde de seu filho. Documentos médicos e prontuários foram apresentados como prova da fragilidade do estado de saúde do servidor, que se prontificou a compensar as faltas em razão da necessidade de custear a estadia de sua esposa e filho em outra unidade da federação para o tratamento médico.

A sentença também enfatizou o princípio da dignidade humana, que atribui à Administração Pública o ônus de providenciar medidas de apoio e tratamento para seus servidores em situações de dificuldade. Portanto, a demissão foi considerada injusta e desproporcional.

Como resultado da decisão, o servidor terá o direito de retornar ao seu cargo e receberá a recomposição integral dos direitos patrimoniais que deixou de perceber durante o período em que esteve afastado. Além disso, receberá uma indenização por danos morais.

Para o advogado Bruno Martins, “Essa sentença ressalta a importância da sensibilidade e do respeito às circunstâncias individuais dos servidores públicos, especialmente em casos de saúde e extrema fragilidade pessoal e reforça o compromisso do Poder Judiciário em proteger os direitos e a dignidade dos cidadãos em situações delicadas como essa” – destacou

 

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