Lei criada na ALE-RR incentiva empresas a contratarem jovens matriculados na rede pública de ensino

O Governo do Estado certificará com o selo “Empresa Amiga da Juventude”, empresas que garantirem a jovens matriculados na rede pública de ensino acesso ao primeiro emprego. – Fotos: SupCom ALE-RR

O Brasil tem 47 milhões de jovens, 15 a 29 anos, que correspondem a 23% da população brasileira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O primeiro emprego é o sonho de muitos deles, mas ter pouca ou nenhuma experiência no mercado de trabalho, tem sido o principal entrave quando o assunto é a busca de emprego entre a faixa etária, já que a lista de exigências das empresas é cada vez maior.

Com a promessa de aproximar os jovens roraimenses do sonho do primeiro emprego, o Governo do Estado certificará com o selo “Empresa Amiga da Juventude”, empresas que facilitarem condições de acesso ao primeiro emprego de jovens matriculados na rede pública de ensino.

A medida recentemente sancionada – Lei nº 1.759/2022 – foi criada e aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) por meio Projeto de Lei (PL) 93/2022 de autoria do ex-deputado Evangelista Siqueira (PT).

A norma consubstancia o Programa Jovem Aprendiz, regulamentado pela Lei Federal nº 10.097/2000, que determina que as empresas incluam formalmente jovens no seu quadro de funcionários com contrato de trabalho com duração de 11 a 24 meses. Com isso, pretende-se prevenir e erradicar o trabalho infantil, investir em ações que melhorem a qualidade de vida do público-alvo e suas famílias e propiciar acesso a estágios e ao primeiro emprego.

“É de suma importância incentivar as empresas a contratarem jovens aprendizes, qualificando-os para futura inserção no mercado de trabalho, ainda mais num período de retomada do crescimento econômico, pelo que passa o Brasil tanto na área rural quanto na urbana”, afirmou o autor da norma no texto da justificativa do projeto.

Atualmente, conforme dados do IBGE, 8,3% da população brasileira está desempregada. Isso representa mais de 9 milhões de pessoas no país. No recorte de jovens de 18 a 24 anos, esse índice sobe para 19,3%, mais do que o dobro.

Nesse sentido, Roger Wyllyam, presidente do Conselho Estadual da Juventude de Roraima, explica que a medida reforça a política de incentivo ao primeiro emprego àqueles sem experiência prévia. “Isso é importante pra juventude, pro Estado e também pro Brasil. Muitas vezes quando você não tem o emprego inicial, a empresa pede experiência. Então, o jovem aprendiz vem pra ajudar nisso e também tirar aquele jovem de baixa renda do crime”, avaliou Wyllyam.

Uma das beneficiadas da inserção precoce no mercado de trabalho, Graziele Barroso de Matos, de 18 anos, faz parte do programa ”jovem aprendiz” e atua no núcleo de gestão de pessoas do Sesc em Boa Vista. Para ela, o emprego vai além da remuneração, já que representa conquista e aperfeiçoamento pessoal, e a chance de contribuir para a renda familiar.

“Para os jovens que querem e buscam uma primeira experiência de trabalho, vale a pena. Essa oportunidade surgiu em boa hora pra mim, pois sempre queria ajudar minha família. Então, hoje posso ajudar meus pais nas despesas de casa. Isso também me ajuda a investir em mim mesmo, vejo que posso crescer, aprender muito e ter uma bagagem”, comemorou a jovem.

Entenda o selo

Com validade de dois anos, podendo, ainda, ser renovado por igual período, o selo “Empresa Amiga da Juventude” será atribuído ao empregador que atender a alguns critérios, tais como: I – não empregar menores de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade; II – não empregar menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres; III – fazer investimento social compatível com o porte da empresa na juventude da cidade; VI – funcionários; manter estagiários remunerados ou aprendizes em seu quadro de funcionários, entre outros.

Durante o período, a empresa poderá utilizar livremente a imagem do jovem em embalagens, anúncios publicitários, merchandising ou peças de publicidade, contendo restrição contra eventual descaracterização, bem como a ressalva de que poderá ser cassado quando à empresa que, comprovadamente, descumprir um dos requisitos necessários à obtenção.

Suellen Gurgel

 

 

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