Lei garante espaço em hospitais e maternidades públicas e privadas para gestantes vítimas de aborto ou morte fetal

Deputada Joilma Teodora, autora do PL, afirma que o espaço deve contar com toda a assistência necessária, não só de médicos e enfermeiros, mas de profissionais da psicologia e da assistência social. – Foto: Matheus Richardson

As gestantes que forem vítimas de aborto ou de morte perinatal [falecimento do feto, ou recém-nascido] passam a contar com um local individual e específico para acolhimento, cujo serviço será executado de forma obrigatória em hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado.

A medida é oriunda da Lei nº. 2.131 de 8 de março de 2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos), sancionada recentemente pelo Governo de Roraima.

Conforme a parlamentar, o espaço para esse tipo de atendimento deve ser diferenciado do local onde ficam alojadas as mães ainda em fase gestacional. Ela aproveitou a oportunidade para agradecer ao governador, Antonio Denarium (PP), em se mostrar sensível em sancionar a referida lei. “É importante ressaltar que esse atendimento diferenciado deve contar com toda a assistência necessária, não só de médicos e enfermeiros, mas de profissionais da psicologia e da assistência social para acompanhar esse processo delicado no qual a mãezinha se encontra fragilizada emocionalmente pela trágica perda de seu bebê. É uma forma de humanizarmos ainda mais o serviço a esse público com todo um cuidado terapêutico voltado ao reconhecimento e acolhimento do luto perinatal”, finalizou Joilma Teodora.

Jânio Tavares

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