A Lei Municipal No 2.429/2023 de autoria da vereadora Tuti Lopes (PL/RR) garante que os estabelecimentos públicos municipais, inclusive unidades de saúde, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.
Para ter direito ao atendimento especial, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste sua condição.
A lei determina ainda que os estabelecimentos deverão dar ampla divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências. Os que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar caixa ou guichê específico para prestar o atendimento prioritário de que trata a Lei e indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário.
Vale ressaltar que o caixa ou guichê destinado à prestação do atendimento prioritário não é de atendimento exclusivo, podendo atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade.
A Lei prevê ainda multa em caso de infração, a ser definida pelo poder público municipal, e juros em caso de reincidência, até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.
O município determinará a secretaria ou departamento competente para regulamentar e colocar em prática a sua execução.
Para a vereadora Tuti Lopes, que se recupera de um câncer de ovário, a Lei deve trazer dignidade e conforto aos pacientes em tratamento oncológico. “As medicações deixam os pacientes com baixa imunidade e sentindo muitos efeitos colaterais, portanto, fragilizados. Queremos que essas pessoas, caso precisem sair, tenham um atendimento rápido devido a sua condição especial”, afirmou a vereadora.