A Aderr (Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima) está realizando o processo de renovação de registro de revendas e indústrias de defensivos agrícolas e afins. Para comercializar os produtos, as lojas agropecuárias de Roraima devem solicitar junto ao órgão estadual de controle o recadastramento. O objetivo é permitir o comércio e o uso seguro para quem produz e consome produtos agrícolas.
A Lei estadual nº 881, de 21 de dezembro de 2012, define os critérios para o registro de empresas que produzem, manipulam, aplicam, embalam, armazenam, importam ou comercializam agrotóxicos em Roraima, e que este registro deve ser renovado anualmente.
O presidente da Aderr, Marcelo Parisi, salientou que os agrotóxicos só podem ser comercializados em Roraima por empresas registradas junto ao órgão como revendas de agrotóxicos e afins. “Todos os produtos agrotóxicos comercializados e utilizados no Estado devem ser registrados no Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] e cadastrados na Aderr”, disse.
Documentos
Para solicitar o registro junto à Aderr, as empresas deverão apresentar o requerimento dirigido ao dirigente da agência de controle solicitando o cadastro, além de memorial descritivo, cópia do contrato social registrado e atualizado na Jucerr (Junta Comercial do Estado de Roraima), comprovante de pagamento da taxa anual, ART (anotação de responsabilidade técnica), CNPJ, inscrição estadual e alvará de funcionamento.
Além desses documentos, também é exigida a apresentação da declaração firmada pelo profissional legalmente habilitado, que presta serviço de assistência técnica à empresa, renovada anualmente, além do comprovante que é associado a um Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.
Segundo o engenheiro agrônomo e e chefe do Núcleo de Agrotóxicos da Aderr, Carlos Terossi, no momento da renovação do registro, devem ser apresentados apenas a solicitação de renovação de registro do estabelecimento comercial e o comprovante de pagamento da taxa.
“Quando houver qualquer alteração nos dados da empresa apresentados no momento da solicitação de registro junto à Aderr, a empresa deverá comunicar imediatamente à agência pedindo a alteração do registro, apresentar os documentos comprobatórios que geraram a alteração nos dados e o comprovante de pagamento da taxa”, explicou Terossi.
Ele enfatizou que é preciso que o Certificado de Registro fornecido pela Aderr, depois de aprovado, deve ser fixado em local visível dentro do estabelecimento comercial. Ressaltando também que todos os documentos citados anteriormente podem ser enviados para o e-mail nagro@aderr.rr.gov.br, não havendo a necessidade de ir presencialmente à sede da agência ou enviar por correspondência.
Taxas online
O comerciante que precisa fazer o recadastramento pode acessar este link do Sigaderr (Sistema de Gerenciamento Agropecuário do Estado de Roraima).
No site da Aderr constam ainda todas as informações sobre os serviços oferecidos pelo Nagro (Núcleo de Agrotóxicos) do órgão, que podem ser acessadas diretamente por este link.
Para informações e atendimentos podem ser utilizados o e-mail: nagro@aderr.rr.gov.br e o telefone: (95) 3198-8624.
Elias Venâncio