Marco Temporal: Senador Dr. Hiran Gonçalves pede urgência para votação de PL 490/2007

Parlamentar, que é líder da Bancada Federal de Roraima em Brasília, usou o plenário do Senado para apoiar requerimento de celeridade para andamento de proposta. – Foto: Ascom Parlamentar

Na sessão desta terça-feira, 6, o senador da República Dr. Hiran Gonçalves (Progressista-RR), acompanhado do governador de Roraima Antonio Denarium (Progressista), demonstrou apoio a requerimentos protocolados para votação, em caráter de urgência, do Projeto de Lei nº 490/2007, o Marco Temporal das Terras Indígenas, no Senado.

“O PL 490 é fundamental para dar segurança jurídica ao País e mais, particularmente, ao nosso estado de Roraima que já tem 32 reservas indígenas demarcadas e respeitadas por todos nós e 46% do seu território em reserva indígena”, demonstrou, de forma quantitativa, o parlamentar, que comparou a extensão da Reserva Indígena Yanomami como maior a Portugal e Suíça juntos para abrigar cerca de 20 mil indígenas.

Segundo ele, especulações sobre possíveis novas demarcações já resultam em invasões de fazendas documentadas e tituladas em Roraima. Pediu apoio da Casa para acelerar a tramitação do Projeto de Lei, aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados.

“Ela [a proposição] tramita nesta Casa desde 2007, já se faz hora de trazermos para cá a responsabilidade de cada um de nós para darmos resposta para nosso País, essa insegurança trava o nosso progresso e gera mal-estar, principalmente em Roraima, território com mais demarcações de Terras Indígenas”, conclamou Gonçalves.

Marco legal

O PL 490/2007 altera o sistema de demarcações de Terras Indígenas no País. Serão consideradas as Terras Indígenas aquelas registradas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, período chamado de Marco Legal e, com isso, ficará proibida a ampliação das áreas indígenas já demarcadas.

Comprovada alteração das características culturais, a União poderá reter estas terras ou repassá-las ao Programa de Reforma Agrária. O uso das terras para fins econômicos será permitido, desde que a comunidade aceite a contratação de terceiros não-indígenas. No caso das Comunidades Indígenas isoladas, o Estado zelará pelo respeito e liberdade.

O Estado poderá instalar bases de apoio, postos militares, expandir malhas viárias, explorar fontes energéticas, forças militares entrarão nas reservas sem autorização prévia das Comunidades, mas deverá manter o resguardo sobre riquezas. Não será permitida cobrança de taxas para uso de bens públicos como utilização de estradas, linhas de transmissão.

 

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