Militar da FAB investigado por induzir adolescente à automutilação e ao suicídio pela internet é preso em Boa Vista

Um soldado de 22 anos, é investigado pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação de uma adolescente de 13 anos, residente no município de Americana-SP. – Fotos: Ascom | PCRR

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DGH (Delegacia Geral de Homicídios), cumpriu nesta sexta-feira, 24,no bairro Cauamé, um mandado de busca e apreensão contra um soldado de 2ª Classe da Força Aérea Brasileira, de 22 anos, investigado pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação de uma adolescente de 13 anos, residente no município de Americana (SP). A medida foi determinada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista.

Segundo o delegado adjunto da DGH, Thiago Alexandre, a investigação teve início após o recebimento de um relatório encaminhado pelo NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children), organização norte-americana de proteção a crianças e adolescentes e referência mundial no recebimento de denúncias e no compartilhamento de informações sobre crimes praticados no ambiente virtual. O relatório, referente aos fatos ocorridos em 9 de setembro de 2025, foi disponibilizado à Polícia Federal no Brasil em 11 de setembro daquele ano, dando origem a um inquérito policial instaurado pela Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DELECIBER/PF/RR).

Durante as investigações, explicou o delegado, surgiram indícios de que o investigado teria mantido contato com a adolescente por meio de mensagens diretas na rede social Instagram, incentivando-a à prática de automutilação e ao suicídio. Em razão da natureza do crime, previsto no artigo 122, §§ 3º, inciso II, e 4º, do Código Penal, a competência para condução do caso foi transferida da Vara de Crimes Contra Vulneráveis para a 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista, que determinou o cumprimento das medidas cautelares necessárias ao aprofundamento das investigações.

Durante o cumprimento do mandado, segundo o delegado, os policiais civis apreenderam um aparelho celular e uma unidade de armazenamento do tipo SSD. Os equipamentos serão submetidos à perícia técnica especializada para extração e análise dos dados, que poderão subsidiar o esclarecimento dos fatos e a identificação de elementos de autoria e materialidade.

De acordo com o delegado Thiago Alexandre, a cooperação entre instituições foi determinante para o avanço das investigações.

“A investigação teve início a partir de informações encaminhadas pelo National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) à Polícia Federal. Com o avanço das diligências, foram identificados indícios de que o investigado mantinha contato com uma adolescente de 13 anos por meio da rede social Instagram, incentivando-a a práticas de automutilação e suicídio. O cumprimento do mandado de busca e apreensão e a perícia dos equipamentos eletrônicos são medidas fundamentais para reunir elementos que contribuam para o completo esclarecimento dos fatos”, destacou.

O delegado destacou ainda que o caso evidencia a importância da atuação integrada entre a Polícia Civil, a Polícia Federal e organismos internacionais no enfrentamento aos crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes, especialmente diante da rapidez com que essas ocorrências se desenvolvem no ambiente digital.

O investigado responde ao processo em liberdade. Conforme decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista, foram deferidas medidas cautelares destinadas à produção de provas, entre elas o mandado de busca e apreensão cumprido nesta sexta-feira. As demais medidas determinadas pelo Poder Judiciário foram executadas por oficial de Justiça.

Ainda segundo o delegado, as investigações prosseguem sob sigilo. Após a conclusão da perícia dos equipamentos apreendidos, os elementos obtidos serão incorporados ao inquérito policial para subsidiar a continuidade das diligências e a adoção das medidas legais cabíveis.

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