Motorista que atropelou e matou massoterapeuta é indiciado por homicídio doloso

C. W. F., de 28 anos, foi indiciado por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. – Fotos Ascom | PCRR

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio do DAT (Delegacia de Acidentes de Trânsito) concluiu nesta terça-feira, 27, o inquérito policial que investigava o acidente que resultou na morte do massoterapeuta Agnaldo da Silva Santos, de 55 anos, ocorrido no início da madrugada do dia 12 de janeiro deste ano. O Relatório Final foi encaminhado ao MPRR (Ministério Público de Roraima) e o acusado, C. W. F., de 28 anos, foi indiciado por homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

De acordo com a delegada que presidiu as investigações, Ariane Grisólia, o acidente envolvendo um veículo Chevrolet Gol, conduzido pelo acusado e a motocicleta Honda CB 500X conduzida pela vítima ocorreu no bairro Caimbé. A vítima trafegava na motocicleta na avenida Princesa Isabel, com destino ao Centro. O acusado trafegava no Gol, na rua Dico Vieira, e, ao tentar realizar uma conversão à esquerda para adentrar a avenida Princesa Isabel sentido ao bairro, avançou a sinalização de “Pare”, e colidiu frontalmente com a motocicleta, causando o acidente. Logo após, o motorista fugiu do local, sem prestar socorro.

Segundo a delegada, foram realizadas diligências e oitivas de testemunhas e após laudo pericial foi constatado que o acusado conduzia o veículo de forma imprudente, invadindo a preferencial e sem observar a sinalização da placa “Pare” e visível estado de embriaguez, segundo relatos de testemunhas.

A investigação relacionada ao acidente revelou que o motorista do Gol sequer tinha os faróis do veículo acessos, o que, para a delegada demonstra uma “total indiferença e responsabilidade no trânsito”. Outro ponto confirmado por testemunhas, era sobre a embriaguez do motorista que, inclusive estava em uma reunião de amigos momentos antes do acidente que confirmaram a versão de que ele estava ingerindo bebida alcóolica. Inclusive, imagens de câmeras mostram ele, logo após o acidente, retirando uma caixa térmica do bagageiro do carro.

“Com isso, a conclusão que se chega é que de fato, o investigado estava conduzindo o veículo sob a influência de álcool”, destacou a delegada.

Com o resultado das investigações, no entendimento da delegada, o motorista, ao conduzir o veículo de maneira imprudente (avançando a preferencial e com faróis apagados), sob a influência de álcool, sem carteira de habilitação para condução de veículo, e sua fuga para fugir de suas responsabilidades, sem ao menos prestar socorro à vítima, agiu com completa indiferença em relação ao resultado do acidente.

“Com a soma de tais condutas, o investigado não se importou com o que poderia advir – e, por isso, assumiu o risco do resultado. Por agir assim, fica claro, a cabo das investigações iniciadas na DAT, que ele merece responder por homicídio doloso – com dolo eventual – ao invés de se imputar o crime culposo previsto no Código de Trânsito”, destacou.

Com o indiciamento do acusado no inquérito, a Polícia Civil encerra as investigações e o caso agora segue para a Justiça.

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