MPC representa contra servidor e presidente do Iteraima por concessão indevida de benefícios

Representação aponta concessão irregular de descontos, danos ao erário e criação de estrutura paralela de consultoria jurídica. – Fotos: Ascom | MPC-RR

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) protocolou uma nova representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) solicitando o imediato afastamento da presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, e do servidor da autarquia, Edirivaldo de Jesus Ribeiro. A denúncia destaca concessão irregular de descontos em títulos definitivos de terras rurais, criação de uma estrutura paralela e ilegal de consultoria jurídica e um prejuízo ao erário estadual estimado em R$ 229.035,83.

Segundo a representação, a presidente do Iteraima autorizou um desconto de 50% sobre o valor de um título definitivo de terras concedido a Heriberto de Lima Feitosa, mesmo após o prazo legal estabelecido pela Portaria nº 386/2023. Essa concessão representou resultou em renúncia de receita de R$ 229.035,83, valor que deixou de ingressar nos cofres públicos sem qualquer compensação, em violação ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O processo administrativo que tratava da solicitação do desconto registrou múltiplos indeferimentos anteriores, devido à expiração do prazo de um ano para o benefício. No entanto, um parecer jurídico emitido pelo consultor do Iteraima reverteu essa decisão, permitindo a concessão do desconto irregularmente, sem justificativa legal plausível.

Criação de estrutura paralela de consultoria jurídica

Outro ponto crítico apontado pelo MPC é a criação de uma estrutura paralela de consultoria jurídica dentro do Iteraima, em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5262-RR. A legislação estadual estabelece que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é a única instituição responsável pela consultoria jurídica de órgãos e autarquias estaduais.

No entanto, a presidente do Iteraima nomeou Edirivaldo de Jesus Ribeiro para atuar como “consultor chefe” de um setor jurídico inexistente no organograma oficial, assumindo funções exclusivas da PGE. Essa prática, além de ilegal, criou insegurança jurídica e abriu margem para a adoção de pareceres jurídicos direcionados, como evidenciado na concessão do desconto irregular.

Pedidos do MPC e medidas cautelares

Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público de Contas solicita ao TCE-RR a adoção de medidas cautelares para evitar novos danos ao erário e garantir a regularidade na administração do Iteraima.

Entre os pedidos estão: o afastamento imediato de Dilma Lindalva Pereira da Costa e Edirivaldo de Jesus Ribeiro de seus cargos; a extinção do setor paralelo de consultoria jurídica e anulação dos pareceres jurídicos irregulares emitidos; a proibição de acesso às dependências do Iteraima e contato com servidores-chave da cadeia de regularização fundiária; o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual, para apuração de crimes contra a administração pública e improbidade administrativa; e a reavaliação dos processos de concessão de descontos em títulos definitivos, garantindo conformidade com as normas vigentes. Além disso, também é solicitado o pagamento de R$229.035,83 aos representados conforme a Lei nº 8429/1992, que trata das sanções em virtude de atos de improbidade administrativa.

Risco de continuidade de irregularidades

O MPC alerta que a permanência dos envolvidos em seus cargos representa um risco iminente de novas irregularidades. A concessão de descontos fora do prazo estabelecido pode abrir precedentes para outras tentativas de obtenção de benefícios indevidos, ampliando o prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a manutenção da estrutura paralela de consultoria jurídica pode comprometer a segurança jurídica dos atos administrativos do Iteraima.

A representação enfatiza a necessidade de uma resposta firme das autoridades competentes para restaurar a legalidade e reforçar o princípio da autoridade da lei no Estado de Roraima. O Tribunal de Contas deverá analisar o pedido e deliberar sobre as medidas necessárias para assegurar a lisura na administração fundiária estadual.

Luan Guilherme Correia

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