MPRR recomenda melhorias na estrutura e atendimento do Hospital da Criança

O prefeito e o secretário municipal de saúde têm 30 dias de prazo para responder à Recomendação do MPRR. – Foto: Semuc/PMBV

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, emitiu nesta quinta-feira, 23 de junho, Recomendação ao prefeito de Boa Vista e ao secretário municipal de saúde para que adotem providências e ações que melhorem a estrutura do Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA).

O documento é resultado da visita técnica ao hospital, realizada no último dia 17 de junho, sexta-feira, quando o Promotor de Justiça, Igor Naves e a médica Fabiana Zimmerman, Coordenadora do Núcleo de Saúde do MPRR, constataram o quadro de superlotação na unidade, especialmente em decorrência do agravamento dos casos de síndromes respiratórias. “Foi possível constatar no local que, em todas as áreas, blocos e na UTI há superlotação, com pacientes alocados inclusive nos corredores do hospital”, diz trecho da Recomendação.

O MPRR considera a necessidade de adoção de medidas urgentes pelo município no sentido de minimizar os danos e solucionar a questão do atendimento clínico, médico e hospitalar na unidade hospitalar.

Dentre as medidas recomendadas estão a ampliação do número de leitos clínicos e de UTI pediátricos; adequação e melhorarias das condições de higiene nas dependências do HCSA para evitar surtos de infecção hospitalar, devido à superlotação; contratação imediata de fisioterapeutas, médicos, enfermeiros e técnicos para composição de novas equipes; adequação e melhoria no funcionamento do serviço de atendimento médico dos servidores do HCSA, de preferência nas dependências do próprio hospital, no sentido de oferecer o necessário atendimento médico, realização de exames, oferta de medicamentos e apoio psicológico, além de agilizar a compra de medicamentos para suprir as necessidades imediatas da rede hospitalar municipal e avaliar a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), inclusive com a destinação de certas unidades estrategicamente localizadas para o atendimento específico de crianças acometidas de síndromes respiratórias agudas.

O prefeito e o secretário municipal de saúde têm 30 dias de prazo para responder à Recomendação do MPRR.

 

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