Órgão também requer que, em até 30 dias, o Município dê início ao censo animal e à aplicação de 500 doses de vacina antirrábica e vermífugos já disponibilizadas.
Órgão recomenda que a companhia se abstenha de exigir do consumidor a quitação de débitos referentes ao consumo de terceiros, como proprietários ou ocupantes anteriores do imóvel.
O órgão explica que o pagamento do auxílio-transporte, somado aos valores já previstos para despesas de deslocamento, pode configurar duplicidade de vantagens de mesma natureza.