
As representações impetradas pelo partido Republicanos de Roraima contra o ex-candidato a prefeito de Mucajaí Joelson Silva da Costa, avançaram para a fase de alegações finais e podem culminar sua inelegibilidade.
De acordo com o advogado do Republicanos nas Representações, Marcos Paulo Veloso Oliveira, o processo está a caminho da conclusão, após decisão da juíza eleitoral Patrícia Oliveira dos Reis, que determinou a intimação das partes para apresentarem as últimas manifestações antes do julgamento definitivo.
Ele afirma que, com a instrução processual encerrada, o juízo da 6ª Zona Eleitoral de Mucajaí determinou a intimação das partes para apresentação das alegações finais e, após encerrada esta fase, os autos estarão prontos para julgamento.
“A depender do entendimento final da Justiça Eleitoral, Joelson Costa poderá ser declarado inelegível, com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade por oito anos para quem for condenado por condutas vedadas e abuso de poder de autoridade que afetem a normalidade e a legitimidade das eleições”, explicou o advogado Marcos Paulo Veloso Oliveira.
Entenda o caso
Joelson Costa, à época presidente da Câmara Municipal de Mucajaí e pré-candidato à Prefeitura, foi representado por supostas práticas de condutas vedadas a agentes públicos, previstas na Lei nº 9.504/1997, especialmente no artigo 73.
As ações foram promovidas pelo Diretório Municipal do partido Republicanos e dizem respeito à participação direta do ex-candidato em dois episódios: a distribuição gratuita de peixes à população durante a Semana Santa de 2024 e a entrega de títulos definitivos de propriedade a moradores do Bairro Pioneiros, ambos eventos promovidos pela Prefeitura de Mucajaí, em pleno período eleitoral.
Nos dois casos, conforme apurado e já reconhecido pela Justiça Eleitoral, Joelson Costa utilizou sua imagem de forma promocional, associando-se diretamente aos benefícios ofertados pela administração pública. As postagens nas redes sociais, contendo vídeos dos eventos, foram interpretadas como estratégias de favorecimento eleitoral, utilizando ações públicas para promoção pessoal e político-eleitoral.
A conduta foi considerada grave, sobretudo por comprometer a isonomia entre os candidatos e afetar a lisura do pleito. Diante da materialidade das práticas, a Justiça Eleitoral determinou, ainda no curso do processo, a remoção imediata das publicações consideradas irregulares, reconhecendo, de forma expressa, que as ações configuraram violação às normas que regulam a conduta de agentes públicos em período eleitoral.