Normandia: ação da PCRR resulta em prisão por exercício ilegal da medicina e propaganda enganosa

A.S.O., de 37 anos, estaria realizando consultas oftalmológicas, prescrevendo e comercializando óculos de grau, mesmo sem possuir formação médica, já T.R.A., de 28 anos, se apresentava como assistente do suposto médico e organizador das consultas. – Foto: Ascom | PCRR

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Normandia, prendeu em flagrante neste domingo, 8, dois homens suspeitos de exercer ilegalmente a medicina e de praticar propaganda enganosa, além de possível venda casada. A ação foi desencadeada após o recebimento de uma denúncia anônima sobre a atuação de um suposto oftalmologista na cidade.

De acordo com as informações repassadas pelo Delegado do Plantão Regional Juliano Bruno Araújo Franca, o acusado A.S.O., de 37 anos, estaria realizando consultas oftalmológicas, prescrevendo e comercializando óculos de grau, mesmo sem possuir formação médica. Ao chegarem ao local, os policiais civis constataram que ele fazia os atendimentos e havia uma relação de 30 pessoas agendadas.

“Os agentes solicitaram seu diploma como médico e especialista em oftalmologia, mas ele não pôde comprovar sua formação na área, apresentando apenas um diploma de ensino médio e um certificado de técnico em optometria. Disse que não estava fazendo consulta, que eram gratuitas, segundo ele, e negou a venda casada. A denúncia que recebemos é de que na consulta eram prescritos os óculos vendidos por ele”, disse o delegado.

Durante a abordagem, os agentes também identificaram T.R.A., de 28 anos, que se apresentou como assistente do suposto médico e organizador das consultas. Foram apreendidos diversos materiais utilizados nas consultas e vendas, incluindo 164 óculos com as armações e as lentes de grau, carimbos, equipamentos oftalmológicos como auto-refrator digital e foróptero, além de máquina de cartão e outras ferramentas.

Em interrogatório, A.S.O. alegou que atua como técnico em optometria em Manaus e que realizava os atendimentos a pedido de moradores da cidade, que consideram os valores cobrados em clínicas particulares elevados. Afirmou ainda que não cobrava pelas consultas nem pelas armações, apenas pelas lentes. Já T.R.A. informou que organizou a ida do técnico a Normandia, sob justificativa de que o município não dispõe de óticas e a população tem dificuldade de acesso aos serviços oftalmológicos.

Os dois homens foram autuados em flagrante com base no artigo 282, parágrafo único do Código Penal Brasileiro, que trata do exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica com fins lucrativos, e no artigo 67 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa ou abusiva.

O procedimento foi lavrado em APF (Auto de Prisão em Flagrante) pelo Delegado do Plantão Regional Juliano Bruno Araújo Franca, que destacou a gravidade da conduta.

“É fundamental que a população busque sempre atendimento com profissionais habilitados e registrados nos conselhos competentes. O exercício ilegal da medicina é crime previsto em lei e compromete a saúde da população. Neste caso, além da prática sem qualificação adequada, constatamos indícios de propaganda enganosa e possível venda casada”, ressaltou o delegado.

Por se tratar de crimes afiançáveis, foi arbitrada fiança aos envolvidos, que após o pagamento, responderão ao procedimento em liberdade. Os materiais apreendidos permanecerão sob custódia da unidade policial para instrução do inquérito.

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