OAB-RR enaltece decisão do STF que determina que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

Ednaldo Vidal destacou a atuação do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, que foi um grande defensor dessa causa. – Foto: Ascom/OAB-RR

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Roraima (OAB-RR), por meio do presidente Ednaldo Gomes Vidal, enalteceu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código do Processo Civil (CPC).

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira, 24, e esclarece que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça.

Com o acórdão, prevaleceu o entendimento de que, nas disputas entre entes privados, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Foi uma vitória espetacular para a advocacia. Enaltecemos aqui a atuação do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, que foi um grande defensor dessa causa e buscou todas as instâncias legais para que esse direito da classe fosse respeitado”, destacou Ednaldo Vidal.

Entenda o caso

A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do CPC, não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa delimitação. “A decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas em razão deste debate que hoje se trava na Corte acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada”, declarou.

Membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho também ressalta que a medida promove um ambiente de maior segurança jurídica.

“Ao delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF assegura que as disputas entre particulares continuarão a seguir as regras estabelecidas no CPC, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos”, afirma.

Com informações do CFOAB

Veja também

Topo