O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) é o primeiro da Região Norte a adotar de maneira online o serviço Indicação de Real Infrator. Os motoristas do Estado podem utilizar essa funcionalidade por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)e do Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
A funcionalidade possibilita aos proprietários de veículos transferirem a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Trânsito) de maneira totalmente online, quando a infração é cometida por outro condutor. Nesta situação, para fazer a transferência dos pontos o dono do veículo deve indicar o verdadeiro responsável pela multa.
Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação, e caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos na (CNH).
O presidente do Detran Roraima, Álvaro Duarte, frisou que é importante os motoristas baixarem no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que facilitará a indicação do real infrator.
É importante que o dono do veículo tenha a Carteira Digital de Trânsito no celular para que faça a indicação do condutor que cometeu uma infração. Assim ele irá evitar que os pontos relativos à infração cometida por outro motorista recaiam sob a responsabilidade dele como proprietário do carro ou motocicleta”, comentou Duarte.
A funcionalidade foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para a Senatran.
O superintendente de Relacionamento com Clientes do Serpro, Brenno Sampaio, disse que a adesão da funcionalidade do real infrator é um grande marco para o cidadão roraimense.
“A partir de agora será possível o condutor declarar, diretamente do seu dispositivo celular, quem estava efetivamente conduzindo o veículo no momento da infração”, comentou Sampaio.
Como funciona
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran.
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.
O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração.
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
Edilson Rodrigues