A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DDCON (Delegacia de Defesa do Consumidor) autuou dois homens em flagrante por crimes contra o consumidor e contra o meio-ambiente. Eles foram presos pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), nesta quinta-feira, 26, com uma carga de chocolates em condições impróprias para consumo e caraças de baterias usadas. Os homens foram presos após uma abordagem a um caminhão de carga no KM 419 da BR-174, em Boa Vista.
De acordo com os Delegados que conduziram o caso pela PCRR, Rodrigo Gomides, titular da Delegacia de Defesa do Consumidor e o Delegado Adjunto, Eduardo Patrício, o condutor do caminhão, R. C. A. S., de 40 anos, e o carona, J. D. R. C., de 21 anos, ao serem abordados por agentes da PRF informaram que estavam transportando chocolates, adquiridos em Marília-SP, no dia 19 de agosto de 2024 e que, ao longo do percurso, vinham vendendo os produtos diretamente aos consumidores.
Conforme o Delegado Eduardo Patrício, ao solicitar a abertura do baú do caminhão para inspeção, os policiais rodoviários verificaram que a carga não apenas estava sendo transportada de forma irregular, mas, também, que havia 1.370 kg de baterias usadas dispostas sobre as caixas dos chocolates, comprometendo a integridade do produto e tornando-os impróprios para o consumo humano
“O fabricante do produto recomenda o acondicionamento em temperatura refrigerada de até 22°C, o que não foi respeitado. O motorista não apresentou nota fiscal das baterias, apenas da carga de chocolates. Diante da situação, a equipe da PRF acionou a Vigilância Sanitária Municipal que, após análise, decretou o perdimento da carga devido às condições sanitárias inadequadas”, explicou o Delegado Patrício.
A carga de chocolates foi apreendida e descartada no aterro sanitário sob supervisão da Vigilância Sanitária Municipal. As baterias, por sua vez, foram autorizadas pela Receita Federal a serem entregues ao condutor do caminhão, conforme explicou o Delegado.
Os dois envolvidos foram apresentados à DDCON, onde o Delegado Eduardo Patrício lavrou o APF (Auto de Prisão em Flagrante) contra eles pelos crimes de transporte de produto impróprio para consumo e crime ambiental relacionado às carcaças de baterias. Conforme o Delegado, com a somatória dos crimes, não foi cabível arbitrar fiança e, após a conclusão dos procedimentos na Delegacia, os envolvidos foram encaminhados para Audiência de Custódia.