PCRR prende condenado a 30 anos por estupro de vulnerável em comunidade indígena de Bonfim

O idoso E.C., de 86 anos, foi condenado pelo estupro da própria sobrinha, que tinha 14 anos na época dos fatos e que possui deficiência intelectual. – Foto: Ascom | PCRR

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Polinter (Delegacia de Polícia Interestadual), prendeu nesta sexta-feira, 28, o idoso E.C., de 86 anos, na Comunidade Indígena Marupá, município de Bonfim, durante o cumprimento de um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha, que tinha 14 anos na época dos fatos e que possui deficiência intelectual.

A prisão foi coordenada pelo delegado da Polinter, Vinicius Souza, em cumprimento à ordem judicial expedida pela Comarca de Bonfim, com a atuação de policiais civis que se deslocaram até a Comunidade Indígena Marupá, localizada a aproximadamente 185 quilômetros de Boa Vista. Por se tratar de uma localidade de difícil acesso, o deslocamento da equipe até a comunidade levou cerca de quatro horas e meia.

Conforme consta nos autos do processo, os crimes ocorreram a partir de 2019, na Comunidade Indígena Marupá. Segundo a denúncia, E.C. manteve relações sexuais com a vítima, que possuía deficiência intelectual, por pelo menos nove vezes. O primeiro episódio ocorreu durante uma pescaria, quando o condenado chamou a sobrinha para acompanhá-lo.

Posteriormente, os abusos continuaram dentro da residência onde ele morava com a vítima e a mãe dela. Os atos resultaram na gravidez da vítima no ano de 2021, ocasião que o crime foi descoberto.

Ainda de acordo com os autos, durante o interrogatório realizado na Polícia Civil, E. C. confessou os atos e confirmou que tinha conhecimento da deficiência intelectual da vítima.

A sentença condenou E. C. a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime por nove vezes. A defesa recorreu da decisão, mas a Câmara Criminal do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) manteve a condenação e o regime fechado.

O acórdão, de março de 2026, registra que o recurso foi parcialmente provido apenas para afastar a indenização por danos mínimos e a determinação de cálculo de pena de multa, permanecendo a condenação criminal.

O mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, foi expedido pela Comarca de Bonfim.

“Mesmo diante das dificuldades de acesso, a Polícia Civil cumpre seu papel de garantir a efetividade das decisões judiciais. A equipe se deslocou até a comunidade para cumprir o mandado e garantir que o condenado fosse localizado e preso”, ressaltou.

O homem foi recambiado para Boa Vista na noite de ontem, onde teve o mandado formalizado e passará neste sábado, 29, por audiência de Custódia.

Veja também

Topo