Penalidade: projeto suspende benefícios assistenciais a invasores de imóveis em Roraima

Invasores terão nome, RG e CPF vinculados aos órgãos estaduais responsáveis por benefícios assistenciais e, dessa forma, terão auxílio suspenso por prazo determinado. – Fotos: Ascom Parlamentar

O deputado estadual Idazio da Perfil (MDB) protocolou o Projeto de Lei (PL), nº 182/24, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE), nessa segunda-feira, 15, que determina a punição a quem invadir propriedades privadas em Roraima.

De acordo com a matéria, quem invadir propriedade privada urbana ou rural de maneira ilegal, fica proibido de receber auxílios e benefícios de Programas Sociais do Estado, por até um ano, sendo inserido em cadastro de invasor de terras.

Conforme o parlamentar, o projeto foi motivado pelo alto índice de invasões de propriedades registradas em Roraima, principalmente em ano eleitoral, quando a ação fica mais explícita, podendo ser considerada uma “indústria de invasões”.

“A inviolabilidade do direito de propriedade é fundamental para a ordem social e econômica, e as invasões destacam a necessidade de fortalecer a proteção desses direitos. O nosso projeto de lei busca resguardar a propriedade privada, promovendo um ambiente de segurança jurídica aos proprietários”, justificou.

A matéria diz que: “Será considerado invasor de propriedade, para os efeitos desta lei, aqueles que, por violência ou grave ameaça, clandestino, em grupo ou individual, adentrem território urbano ou rural alheio”, cita trecho.

Segundo Idazio da Perfil, a legislação atual de Roraima precisa de ações específicas que imponham consequências efetivas a esses ocupantes ilegais. “O que motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, tendo em vista que a legislação é falha e nada acontece. Queremos fazer diferente”, assegurou o deputado estadual.

Os artigos 3º e 4º do PL, definem que: “O invasor terá seu nome, RG e CPF, vinculado aos órgãos responsáveis por benefícios assistenciais de competência estadual, ficando suspensos seus benefícios por prazo determinado. O benefício ficará suspenso pelo prazo de até um ano, a depender da gravidade da invasão, sendo possível nova autuação, para cada caso de reincidência praticado pelo infrator”, descreve trecho.

Na matéria, que ainda vai tramitar nas comissões temáticas da Casa Legislativa, o deputado Idazio define que ocupação ilegal é “toda e qualquer invasão de propriedade privada que não tenha respaldo legal, seja ela de caráter rural ou urbano”.

“O Projeto de Lei busca resguardar a propriedade privada, promovendo um ambiente de segurança jurídica para os proprietários, pondo fim a essa indústria de invasão”, concluiu o parlamentar.

Leandro Castro
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