Poços artesianos: Governo de Roraima simplifica perfuração em propriedades rurais durante estiagem

Decreto dispensa comunicação prévia à Femarh e dá prazo de 30 dias para produtor informar perfuração; medida acelera acesso à água no período seco. – Fotos: Ascom | Caer

O Governo de Roraima publicou o Decreto nº 41.546-E, que simplifica a perfuração de poços em propriedades rurais durante a situação de emergência causada pela estiagem. A medida foi assinada pelo governador Soldado Sampaio e busca acelerar o acesso à água para o consumo humano, a dessedentação de animais e a continuidade da produção no campo.

Pela regra, o produtor rural pode perfurar o poço primeiro e comunicar depois. A obrigação de informar a perfuração à Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) fica postergada por 30 dias, contados a partir da instalação do poço. Durante esse prazo, a perfuração, a instalação e o uso da água não dependem de comunicação anterior ao órgão.

O decreto integra as ações do Estado diante da situação de emergência por estiagem, declarada em 31 de agosto e válida por 180 dias.

O presidente da Femarh, Wagner Severo, afirmou que a medida atende às pessoas mais vulneráveis diante do agravamento da seca.

“O Governo do Estado, preocupado com esse período de estiagem, que já iniciou forte em razão das altas temperaturas provocadas pelo El Niño, e pensando nas pessoas mais vulneráveis, especialmente as que já enfrentam dificuldade de acesso à água, publicou um decreto que dispensa a autorização prévia para perfuração de poços. Hoje é impossível esperar um prazo de 30, 40 dias para perfurar um poço para quem já está passando pela falta de água. O decreto vem para dar celeridade a esse procedimento”, disse.

A medida vale para pequenas propriedades de agricultores familiares e para propriedades rurais que não são atendidas pela rede pública de abastecimento de água. O decreto regulamenta, no contexto da emergência, a Lei Estadual nº 2.376/2026, que já dispensa esses casos de outorga estadual para o uso de recursos hídricos.

Wagner Severo destacou que o benefício tem público-alvo específico e não se aplica a todos os casos.

“É importante observar o disposto no decreto. Onde houver abastecimento de água pública, não é permitida a perfuração. Também não é permitido para volumes maiores, para fins de irrigação. É um decreto com finalidade e público-alvo muito específicos: as pessoas vulneráveis, o pequeno produtor, que não tem acesso à rede pública e precisa dessa captação para sair desse momento crítico”, explicou.

Segundo o presidente da Femarh, a medida também abre caminho para que o Estado leve assistência às áreas mais afetadas, por meio da Seinf (Secretaria de Estado da Infraestrutura) e da Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima).

Ele acrescentou que o registro dos poços na Femarh alimenta o sistema da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), o que permite acompanhar o uso dos recursos em cada bacia hidrográfica. O presidente ressaltou ainda que o pico do período de calor deve ocorrer entre novembro, dezembro e janeiro, o que exige preparação antecipada da população.

A comunicação à Femarh será gratuita e feita por meio de um formulário simplificado, disponível on-line ou presencialmente. O documento exigirá apenas informações básicas, como nome e CPF ou CNPJ do usuário, a localização do imóvel, a data da instalação, o tipo e a profundidade aproximada do poço e a finalidade do uso da água. Fica proibida a exigência de estudos, projetos, laudos, taxas ou qualquer outro requisito.

A Femarh terá 15 dias, a partir da publicação do decreto, para disponibilizar o formulário e divulgar as novas regras. Caso o prazo de 30 dias se encerre sem a comunicação, o órgão notificará o produtor para regularizar a situação em 15 dias, com a devida orientação.

O decreto ressalva que a dispensa se aplica somente à comunicação prévia e não isenta o usuário do cumprimento das normas ambientais, sanitárias e de segurança, como a proteção do aquífero e a vedação sanitária do poço. Segundo Wagner Severo, esse cuidado é indispensável para não comprometer o lençol freático.

“A dispensa da autorização não significa que as questões ambientais e sanitárias não serão fiscalizadas. A água é um bem de uso comum, e o fato de estar no aquífero não quer dizer que todos podem utilizá-la como desejarem. A perfuração exige técnica adequada, principalmente na vedação, para que o lençol freático não seja contaminado e afete todas as pessoas que usam esse recurso na região”, ressaltou.

João Paulo Pires

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