
Durante a mais recente edição do Pop Rua Jud, ação realizada pelo Tribunal de Justiça de Roraima em parceria com diversas instituições, a Defensoria Pública do Estado realizou uma série de atendimentos jurídicos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os casos atendidos, o do senhor João Alves Pereira, de 72 anos, ganhou destaque por evidenciar a invisibilidade social enfrentada por essa parcela da população.
João Alves não possui qualquer documento de identificação há anos. “Eu perdi meus documentos, faz muito tempo, não sei dizer direito. Eu fui jantar e, quando voltei, já não estava mais. Desde então, nunca mais consegui recuperar “, conta ele. Apesar disso, ele diz nunca ter sido impedido de receber atendimento médico “Pra onde eu vou, o pessoal me recebe. Não sei se é por causa da idade, mas nunca me negaram”, relatou.
Posteriormente a situação foi repassada para a Defensoria Itinerante e acompanhada pela assistente social Jéssica Valente, da Secretaria Estadual de Bem-Estar Social (SETRABES), que acompanha casos como o de seu João na Casa de Passagem.
“Ele foi acolhido pela polícia e levado até lá. Iniciamos o processo, mas ele acabou se evadindo da unidade. Quando retornou, começamos novamente o trabalho, explicando a importância de permanecer para podermos ajudá-lo. Ele tem uma leve perda de memória e não tem mais vínculos familiares sólidos […] Por isso, o Estado precisa garantir esse direito a ele, inclusive o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)”, explicou.
Para tentar sua identificação, a Defensoria Itinerante solicitou ao Instituto de Identificação Odílio Cruz um exame papiloscópico in loco, que retornou negativo, nenhum registro civil em seu nome constava nos sistemas do estado de Roraima.
Diante da dificuldade de localizar seus documentos e da incerteza sobre seu local de nascimento, a Defensoria iniciou o processo de investigação civil para possível registro tardio, com apoio da Justiça Itinerante.
“Esse público, em sua maioria invisibilizado, nos demanda sensibilidade e esforço redobrado. Reunimos o máximo de documentos possíveis, buscamos informações com os cartórios dos locais que ele indicou e vamos apresentar o caso à juíza, que avaliará a necessidade de complementações”, destacou Gabrielle Teixeira, assessora jurídica da Defensoria Itinerante.
O caso foi repassado para a juíza titular da Vara da Justiça Itinerante Graciette Sotto Mayor, no qual proferiu a sentença favorável ao reconhecimento tardio de registro no local do mutirão Pop Rua Jud, ao ar livre.
Para a defensora pública Jeane Xaud, que esteve presente durante apurando o caso durante o mutirão, a presença da Defensoria em mutirões como o Pop Rua Jud é indispensável.
“Uma ação como essa não pode existir sem a presença da Defensoria Pública. Nós somos guardiões da Constituição e estamos ao lado das pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre essas vulnerabilidades, a população em situação de rua talvez represente o grupo de maior concentração de pessoas que necessitam dos nossos serviços”, afirmou.
Atendimento
O registro tardio ou emissão de segunda via do registro civil, seja nascimento, casamento ou óbito, são serviços permanentes na DPE-RR. Para solicitar atendimento, basta enviar mensagem para o WhatsApp 95 2121-0264, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou comparecer na Sede Cível, na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro. No interior, o atendimento ocorre em todas as comarca