O Município de Boa Vista perdeu a ação indenizatória e direito de resposta contra o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) em virtude de o parlamentar cumprir o seu papel de fiscalizar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dar a transparência necessária aos munícipes e servidores públicos sobre o uso dos recursos federais pela prefeitura.
A ação faz referência a três vídeos publicados em janeiro de 2023, em que o vereador apresenta os dados do Fundeb, entre despesas, receitas e sobras. Vídeos e publicações onde o parlamentar pede que o executivo seja transparente e faça o rateio ou abono dos recursos aos servidores da educação.
A decisão é do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Batistela Moreira, que expressa a constância de pedidos de informações feitos pelo parlamentar sobre os recursos do Fundeb e que “Diante da omissão, aduz que foi necessário coletar informações dos sites dos portais de transparência, a fim de obter uma base da receita e dos gastos da prefeitura”.
Batistela disse que o parlamentar fez postagens no exercício regular de sua prerrogativa fiscalizatória e de sua imunidade parlamentar, bem como no exercício do direito à liberdade de expressão e apresentou as referências na Constituição Federal. “Tais prerrogativas asseguram ao vereador uma ampla liberdade para fiscalizar e se manifestar sobre atos da administração pública, especialmente em temas de interesse público”, explicou na decisão.
O Juiz informou ainda que não há qualquer indícios de notícias falsas/inverídicas e não há elementos suficientes para comprovar que as postagens causaram qualquer ofensa à honra do município. O magistrado destacou mais uma vez que o exercício da função pública, especialmente na condição de vereador, muitas vezes envolve a crítica e o questionamento de atos administrativos, o que, por si só, não caracteriza ofensa moral.
“Convém repisar que o ente público não deve ser confundido com a figura de seus administradores ou gestores temporários, de modo que a crítica voltada às práticas administrativas não implica, necessariamente, uma ofensa à honra da pessoa jurídica de direito público”.
Com isso, o município deve arcar com as custas dos honorários advocatícios.