A Prefeitura de Boa Vista lançou nesta segunda-feira, 11, o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, iniciativa essencial para garantir a proteção e o bem-estar de menores em situações de vulnerabilidade que foram afastados do convívio familiar. O evento ocorreu no auditório da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital (SMTI).
Esse projeto é uma parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Por meio dele, famílias cadastradas acolherão, provisoriamente, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. A secretária municipal de Gestão Social, Nathalia Cortez, detalhou que essa medida permite que os jovens atendidos tenham educação e cuidado personalizado, o que representa um grande impacto no desenvolvimento humano.
“Esse é um serviço pioneiro aqui no estado de Roraima. A partir de hoje, as equipes técnicas passam por capacitações. As famílias que quiserem se candidatar ao acolhimento têm até o fim do mês de novembro para se cadastrarem. Após a análise, as famílias selecionadas passarão por qualificação”, disse.
Previsto em lei
A medida ocorre quando famílias se encontrarem temporariamente impossibilitadas de cumprir as funções de cuidado e proteção de suas crianças e adolescentes. Gerido pela Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES), esse serviço de inclusão está baseado no artigo 101 da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e Adolescente e busca oferecer acolhimento provisório, sem cuidados parentais, como medida de proteção.
O serviço também prioriza o atendimento individualizado e humanizado em ambiente familiar com a família acolhedora. O convívio comunitário pode contribuir com o crescimento e a formação pessoal de crianças e adolescentes acolhidos, dentre outros impactos positivos, como amparo, cuidado e afeto.
Capacitação técnica
Para oferecer o serviço, a Prefeitura de Boa Vista firmou parceria com o Instituto Acolher, da cidade de Cascavel/Paraná, organização que trabalha com políticas públicas de promoção e proteção da infância e juventude. Os servidores da rede socioassistencial e da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora passam por capacitação até o dia 13 de novembro.
Neusa Cerutti é a responsável pela capacitação com a equipe técnica de Boa Vista. Ela é diretora do Instituto Acolher Paraná, de Cascavel (PR), assistente social e palestrante e afirma que os impactos positivos são imensuráveis na vida das crianças e adolescentes que passam por essa experiência de acolhimento familiar.
“Cada sujeito é único e demanda uma atenção especial para atender a sua subjetividade. Na instituição [abrigos], a gente não consegue fazer isso, mas na família acolhedora, devido ao fato de ser um ou dois acolhidos, esse cuidado mais próximo é possível. Isso, com certeza, vai surtir muito efeito, pois é na infância que a gente forja os princípios e caráter do ser humano. Logo, quando a gente cuida bem dessa criança, ele vai se desenvolver muito melhor”.
Inscrições das famílias
A abertura das inscrições e entrega da documentação ocorre no período de 11 a 30 de novembro de 2024, no site oficial da Prefeitura de Boa Vista.
Confira o cronograma:
– 02 a 06/12/2024 – Análise documental
– 06 a 09/01/2025 – Entrevista e mapeamento dos inscritos pela Equipe Técnica
– 13 a 15/01/2024 – Encaminhamento da relação dos candidatos para conhecimento e aprovação do Juizado
Serão definidas datas para a formação dos candidatos ao SFA e das entrevistas com as crianças e adolescentes disponíveis a participação no serviço.
Requisitos para ser Família Acolhedora
– Ser maior de 18 anos
– Comprovar renda fixa
– Concordância de todos os membros da família
– Documentos pessoais (RG, CPF)
– Comprovante de residência
– Comprovante de rendimentos
– Certidão negativa de antecedentes criminais
– Cartão de Vacina atualizado de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS)
– Serão solicitadas documentações específicas dos outros integrantes da família. No caso de outras crianças, serão solicitados carteira de vacinação, comprovante de matrícula escolar e certidão de nascimento
* Não possuir interesse em adoção nem fazer parte do
* Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Documentação mínima exigida
– Documentos pessoais (RG, CPF)
– Comprovante de residência
– Comprovante de rendimentos
– Certidão negativa de antecedentes criminais
– Cartão de Vacina atualizado de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS)