Prefeitura sanciona lei que regulamenta funcionamento de escritórios virtuais, coworking e similares

A ideia é apoiar e facilitar a abertura de empresas de forma compartilhada, estimulando a criação de empregos, empreendedorismo e a geração de renda na capital. – Foto: Giovani Oliveira

A Prefeitura de Boa Vista sancionou, no último dia 8 de novembro, a Lei n° 2.345, que regulamenta o funcionamento dos chamados ‘escritórios virtuais’, coworking e similares.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Márcio Vinícius, trata-se de espaços que podem ser sediados por diversas empresas, representando comodidade e economia para o setor empresarial.

“Com isso, empresas poderão abrir escritórios com espaços compartilhados, a serem utilizados por várias empresas em momentos específicos, geralmente agendados. Você pode utilizar aquele espaço para receber um fornecedor, para uma reunião, onde você só pagará quando utilizá-lo”, explicou.

A ideia é apoiar e facilitar a abertura de empresas de forma compartilhada, estimulando a criação de empregos, empreendedorismo e a geração de renda na capital. Também permite a criação de empresas virtuais por pessoas físicas e jurídicas, sendo um marco importante, para facilitar a vida do empresário que precisa gerar emprego e renda no Município.

Definições da proposta

Estão considerados os escritórios, ‘business centers’ e os outros enquadrados que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos, tais como:

– Cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção;

– Espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.

Para se caracterizar como ‘coworking’, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço.

Marcus Miranda

 

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