A Seed (Secretaria de Educação e Desporto) anunciou as diretrizes para a prestação de contas dos recursos oriundos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no âmbito do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e ações agregadas. As associações de pais e mestres precisam entregar as documentações necessárias entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2025.
A iniciativa tem como compromisso a transparência e a eficiência na gestão dos recursos educacionais, destacando que a prestação de contas é uma etapa fundamental para assegurar o bom funcionamento das unidades escolares e o cumprimento das metas estabelecidas pelo FNDE.
De acordo com o assessor de planejamento da Secretaria, Márcio Jânio de Azevedo, o atendimento aos responsáveis pela prestação de contas será realizado na sala 01, no piso térreo do novo prédio da Seed, localizado na Praça do Centro Cívico, nº 550, Centro.
“É fundamental que as escolas cumpram os prazos estabelecidos para garantir o bom andamento dos trabalhos e assegurar a regularidade na execução dos recursos”, destacou Márcio.
Os presidentes das APMs devem estar atentos às orientações e providenciar os documentos necessários para cada um dos programas contemplados pelo Pdde. As ações abrangem os seguintes programas: PDDE Educação Básica; PDDE Qualidade, incluindo iniciativas como Atleta na Escola, Escola Sustentável, Mais Cultura, Novo Ensino Médio e PDDE Emergencial; PDDE Estrutura, que inclui Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola), Acessibilidade e Escola do Campo; Pdde Educação Integral, com os programas Mais Educação e Novo Mais Educação; e o PDE-Escola.
Para facilitar o processo, a Seed divulgou a lista de documentos que devem ser apresentados: parecer do Conselho Fiscal da APM; demonstrativo da execução da receita, um para cada programa; relação dos bens produzidos ou adquiridos, caso tenha havido compra de material permanente; termo de doação, se aplicável; extratos bancários detalhados, incluindo conta corrente do período de janeiro a dezembro e o extrato de aplicação de 31/12/2024; notas fiscais em nome da APM devidamente enumeradas e carimbadas; cópia de cheques ou comprovantes de transferência; pesquisa de preço com no mínimo três cotações, assinada e carimbada; e verificação de menor preço.
Além disso, para os programas Mais Educação e Novo Mais Educação, será necessário apresentar o recibo de pagamento mensal das atividades desenvolvidas pelos voluntários, devidamente preenchido e assinado pelo presidente da APM e pelo voluntário.
Márcio Jânio reforça que todas as documentações devem estar devidamente organizadas e de acordo com as diretrizes apresentadas, visando evitar atrasos e garantir a transparência no uso dos recursos. Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Convênios da Seed pelo número (95) 99140-6523.
Layse Menezes