PRF substitui multas leves e médias por advertência

Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. – Foto: Ascom/PRF

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses. A advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH e as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

– Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

– Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

– Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro

– Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

– Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

– Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:

– Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção

– Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

– Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

– Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

– Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

– Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

– Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

– Dirigir o veículo com o braço do lado de fora;

 

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