Procon Boa Vista lança programação alusiva ao Dia Internacional do Consumidor

Data foi criada para alertar a população sobre seus direitos e proteção nas relações de consumo. – Fotos: Arquivo/Semuc

O Dia Internacional do Consumidor é celebrado nesta terça-feira, 15. E para comemorar essa data, criada para alertar a população sobre seus direitos e proteção nas relações consumeristas, o Procon Boa Vista preparou algumas atividades ao longo desta semana.

Na sede do Procon Boa Vista, das 08h às 14h, serão ofertadas consultas gratuitas ao SERASA, além de atendimentos e orientações diversas sobre os direitos dos consumidores. Os servidores do órgão estarão à disposição aos que precisarem de ajuda para participação no Mutirão de Renegociação de Dívidas.

Selo Procon Boa Vista

Os técnicos do órgão também vão entregar o novo Selo do Procon Boa Vista no comércio local, que deve ser colocado em local sempre visível aos olhos do consumidor, preferencialmente perto dos locais de pagamento.

“O Selo contém informações importantes para os consumidores para eventuais reclamações ou esclarecimentos de dúvidas. Contém também o número de contato e endereço de e-mail do órgão, endereço físico e QR Code que remete ao Portal Cidadão da Prefeitura para abertura de reclamação”, explicou a secretária executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot.

Mutirão

A programação segue com o Mutirão de Renegociação de Dívidas, via Portal Consumidor.gov.br, na modalidade online, junto a financeiras e Instituições bancárias, sob orientação de técnicos do Procon Municipal. A ação ocorrerá durante todo o mês de março de 2022.

“Toda renegociação de dívidas será feita por meio dos canais internos dos bancos e pela plataforma de mediação de conflitos, com a participação de mais de 160 instituições financeiras, com apoio da ProconsBrasil, Senacon e Procons Estaduais e Municipais”, disse Sabrina Tricot.

Sabrina esclareceu que poderão ser negociadas dívidas em atraso, contratadas com bancos ou financeiras em nome de pessoa natural física e aquela que não possui bens em garantia, como financiamentos de veículos ou imóveis.

Para participar da ação basta acessar o site Consumidor.gov.br, fazer o cadastro criando um login e senha, preencher seus dados e clique em Termos de Uso do Consumidor, aceitando e enviando. É necessário ter conta de e-mail válida. Em seguida, o consumidor deverá procurar a instituição financeira a qual possui alguma dívida e preencher os dados solicitados, apresentando, se possível, o plano de pagamento ou informar que deseja realizar a renegociação e aguardar pelas condições do banco.

As instituições financeiras terão até dez dias para responder aos consumidores. Posteriormente, os consumidores terão prazo de 20 dias para avaliar a resposta do fornecedor. Toda negociação é feita de forma virtual. No caso de dúvidas sobre o processo de renegociação ou dificuldades de acesso à plataforma, o Procon Boa Vista estará disponível para tirar dúvidas e auxiliar o consumidor na resolutividade de sua demanda.

Além da renegociação de dívidas, o consumidor terá acesso ao conteúdo exclusivo de orientação financeira preparado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O acesso poderá ser feito pelo site meubolsoemdia.com.br de forma gratuita, com trilhas personalizadas para diferentes níveis de conhecimento e perfil de usuário, com informações sobre os índices de saúde financeira do brasileiro, recomendação de conteúdo e ainda resgate de incentivos.

“No Mutirão de Renegociação de Dívidas, o consumidor poderá negociar suas dívidas indicando um valor médio das parcelas ou a quantidade de parcelas que consiga ajustar em seu orçamento. A intenção é fazer o consumidor sair do vermelho, para que retorne ao mercado de consumo com sua vida financeira regularizada”.

Informações necessárias ao consumidor

No Dia Internacional do Consumidor, também, é o momento de mostrar que as empresas precisam ter consciência de que o cliente é o seu bem maior e que, portanto, deve ser respeitado, observando sempre o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nota Fiscal

A emissão da nota fiscal é um direito do consumidor. Ela é a prova do lugar e da data em que comprou o produto. Caso apresente algum defeito, é a única maneira de provar que o item foi adquirido naquela loja.

Propaganda Enganosa

Uma das práticas mais comuns nas relações de compra e venda, a propaganda enganosa desobedece ao artigo 37 do CDC, que visa coibir a prática. Importante exigir que o produto comprado seja exatamente igual ao anunciado.

Limite mínimo no cartão

No artigo 39, do inciso I, fica disposto que o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, é proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

Compra de alimentos

É um direito do consumidor que os estabelecimentos forneçam produtos dentro da validade e em boas condições para consumo. É vedada a comercialização de mercadorias com a data de validade vencida, com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

Direito de arrependimento em compras online

O consumidor tem o direito de desistir das compras fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por catálogo) em até 7 sete dias de efetuada a compra, do recebimento do produto ou de ter assinado o contrato de realização de serviço.

Contato

Reclamações, denúncias e pedidos de informações ou fiscalização podem ser realizadas virtualmente por meio dos endereços eletrônicos do Procon Municipal, como o E-mail: procon@boavista.rr.gov.br, pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista – aba DIREITO DO CONSUMIDOR https://cidadao.boavista.rr.gov.br, pelo Instagram @proconboavista ou, ainda, pelos telefones: (95) 98400-4997, 98400-5720, 98400-4441 e 98400-5770.

Presencialmente, as demandas serão atendidas na sede Procon Boa Vista, localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes nº 1612, bairro Buritis – 1º andar.

Marco Aurélio Sampaio

 

 

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