Projeto de Albuquerque prevê a doação de bens aprendidos para cooperativas da agricultura familiar

O PL altera o art. 25 da Lei N• 9.605/98 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente. – Foto: Ascom Parlamentar

O deputado federal Albuquerque (Republicanos) protocolou na Câmara Federal, o PL N• 2969/23, que prevê a doação para cooperativas da agricultura familiar, dos bens apreendidos na prática de crimes ou infração administrativa em atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com o projeto, os instrumentos utilizados nas práticas ilegais poderão ser vendidos, ou serem confiados, até a conclusão do processo administrativo ou trânsito em julgado da ação penal, à cooperativa de agricultura familiar, na condição de fiel depositária, podendo esta fazer uso dos bens em depósito. Após confirmada a infração ou crime, a justiça determinará o perdimento dos instrumentos, que poderão ser doados a entidade fiel depositaria.

“Entendo que esses equipamentos podem ter uma destinação mais nobre do que a destruição pura e simples. Queremos oferecer aproveitamento a esses instrumentos, que poderão ser utilizados pelos trabalhadores da agricultura familiar”, justificou o deputado.

 

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