A exigência de apresentação do cartão de vacina ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra Covid-19 deve ser proibida em espaços públicos e privados de Boa Vista, de acordo com projeto de lei do vereador Ilderson Pereira (PTB).
A proposta também se aplica ao setor público, servidores não podem ser impedidos de entrar no ambiente de trabalho ou desempenharem suas funções. No segundo artigo, o vereador descreve que se torna nulo qualquer ato administrativo do Poder Executivo Municipal que atente contra a liberdade individual do cidadão, ou ainda, que cerceie o direito ao serviço de saúde pública ou privada.
O projeto visa o bem-estar da população que precisa de acesso a qualquer atendimento médico ou ambulatorial, incluso cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, garantido no artigo 6º da Constituição Federal, em que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
A Carta Magna também faz referências a ordem social no que tange à saúde, traz expressamente o seguinte: Art. 196º. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Tal preceito é complementado pela lei que organiza o SUS, lei nº 8.080/90, em seu artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
“A ideia é que o cidadão não sofra qualquer discriminação de cunho sanitária e se isso acontecer, a Prefeitura deve determinar multa e outras sanções contra as pessoas que desrespeitarem a lei”, explica Ilderson.
A própria Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa sem lastro constitucional. A exigência de meios comprobatórios da imunização discrimina e gera grave segregação na sociedade.
Em outras cidades
Na cidade do Rio de Janeiro, em setembro de 2021, a exigência apresentação de tais comprovantes contra covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura daquele município, foi derrubada na Justiça pelo Desembargador Paulo Rangel, com a alegação de que há violação à liberdade de locomoção.
Ainda segundo o Desembargador, a comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.
“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira de vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária”, sustentou o magistrado.
Em 11 de novembro de 2021, os vereadores de Uberlândia-MG, derrubaram parecer contrário ao PL 568/2021 de autoria do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), que “Veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em todo o território de Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas”, o Prefeito da cidade se absteve de sancionar ou vetar, o que garantiu que a medida se tornasse lei.
No dia 14 de fevereiro de 2022 a lei nº 13.691 determina que nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar e permanecer em qualquer local em razão de não ter tomada a vacina.
Outro exemplo é de Vitória-ES, em que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 174/2021 de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota) que proíbe o comprovante de vacina e o condicionamento da população a espaços públicos e privados.
A proposta dos vereadores de Vitória prevê que a Prefeitura autue os locais que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, os estabelecimentos serão multados com valores a serem decididos pelo Poder Executivo.
“Ao meu ver, não há inconstitucionalidade porque o projeto veda a exigibilidade do passaporte de vacinação e não a obrigatoriedade da vacina, que é o que a lei federal determina”, finaliza Ilderson.