Tramita na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei (PL 1985/2022) que pretende alterar a legislação sobre o imposto de renda (IR) para inserir na lista de pessoas físicas isentas da declaração desse tributo aquelas acometidas com a policitemia vera. A doença é crônica e afeta a produção de células sanguíneas, podendo evoluir para patologias mais agressivas que afetam a medula óssea, como uma leucemia mieloide aguda ou mielofibrose.
Devido às características da doença, o tratamento deve ser constante e é considerado de alto custo, além disso, geralmente torna-se mais grave na velhice.
De autoria do deputado federal RRenato Queiroz (PSD-RR), o projeto pretende aliviar os impactos econômicos vivenciados pelos pacientes que precisam realizar o tratamento para conviver com a doença. “Nossa intenção com esse PL é reduzir o impacto da carga tributária sobre os rendimentos daqueles indivíduos que possuem custos expressivos para o tratamento dessa doença. O projeto pretende melhorar a qualidade de vida daqueles que já são afetados por graves danos físicos e também financeiros ao longo da vida”, justifica.
O projeto surge para garantir os trâmites legislativos apropriados para inserir a doença na lista de isenção do imposto de renda, uma vez que, o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a lei atual de isenção de imposto de renda deve ser taxativa. Isso significa que apenas as pessoas que são diagnosticadas com uma das 16 doenças referidas expressamente na norma poderão usufruir do benefício da isenção.
Policitemia Vera
A policitemia vera é considerada uma doença crônica que, assim como as neoplasias, devido a alterações genéticas, envolve uma produção descontrolada de células sanguíneas. Ela faz parte do grupo das doenças mieloproliferativas, que tem origem na medula óssea e afetam a produção sanguínea, e se estabelece como uma condição crônica, podendo evoluir para uma leucemia mieloide aguda ou mielofibrose.