
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promulgou a Lei nº 2.266, de 22 de outubro de 2025, de autoria da deputada estadual, Joilma Teodora (Podemos), que autoriza a permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde das redes pública e privada do Estado.
Embora a legislação federal já preveja a presença de um acompanhante, a nova medida vai ampliar esse direito ao reconhecer que esse público pode apresentar dificuldades de comunicação, cognição e comportamento em ambientes hospitalares, o que exige suporte constante e, muitas vezes, simultâneo.
“Agora, os estabelecimentos de saúde terão que afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes informando sobre esse direito. É importante ressaltar que a Lei nº 2.266/2025 vai assegurar um atendimento mais seguro, acolhedor e humanizado para pacientes autistas, especialmente em situações que exigem atenção contínua. A permanência de dois acompanhantes se faz necessária, principalmente em situações imprevistas, como a necessidade de um deles se ausentar temporariamente. Assim, o paciente nunca ficará desassistido, contando sempre com a presença de alguém de confiança para garantir seu bem-estar durante o atendimento ou internação”, explicou Joilma.
Comprovação
Conforme a nova Lei Estadual a garantia do referido direito só será assegurado por meio de apresentação do laudo ou atestado que comprove que o paciente é portador de Transtorno do Espectro Autista. “O acesso dos dois acompanhantes deve ser aceito tanto na observação, quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e/ou de cuidados intermediários”, finalizou a deputada.

