Remédio em Casa: PL aprovado institui programa para atendimento de idosos e pessoas com deficiência

Pacientes devem estar regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos. – Foto: Nonato Sousa

Os deputados da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovaram com 18 votos na manhã desta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei (PL) nº 265/2021, que institui o programa “Remédio em Casa”, para entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, com deficiência e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de remédios.

A autora do PL é a deputada Tayla Peres (Republicanos), que ao defender a propositura pediu aos pares que abraçassem a causa, haja vista “que é um projeto importante que atenderá as pessoas idosas para que possam receber medicamentos na sua casa”.

O deputado Jorge Everton (união) parabenizou a parlamentar pela iniciativa do projeto que vai ao encontro dos princípios que ele também defende, quando propôs a vacinação domiciliar para pessoas idosas. “Uma família de baixa renda não tem transporte adequado para levar um idoso ou uma pessoa com deficiência ao posto de saúde. Espero que, depois da aprovação, esse programa seja realmente desenvolvido pelos órgãos responsáveis”, disse.

Conforme o PL, o medicamento de uso contínuo é aquele que deve ser administrado ao paciente de forma ininterrupta ou intercalada por prazo indeterminado ou superior a dois anos, englobando os genéricos e especializados.

Tayla citou que a pessoa com deficiência a ser beneficiada pela lei é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Citou também que um dos objetivos básicos do programa é aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) ou a quaisquer outros departamentos ou órgãos que esta indicar, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamento, além de facilitar a vida dos usuários e contribuir para a credibilidade do SUS (Sistema Única de Saúde).

Marilena Freitas

 

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