Responsáveis por pulverização aérea de agrotóxicos na TI Serra da Moça são condenados

Produtores rurais e empresa de aviação não podem mais pulverizar na área e terão que pagar R$ 750 mil à comunidade por danos morais coletivos. – Foto: Divulgação | Cenipa

A Justiça Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou dois agropecuaristas e uma empresa de aviação agrícola ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos à Comunidade Indígena Morcego, na Terra Indígena Serra da Moça, em Boa Vista (RR). Eles foram responsabilizados por pulverizar agrotóxicos nas proximidades do território indígena. A sentença foi proferida na última sexta-feira (18) pela 1ª Vara Federal Cível de Roraima.

Na decisão, o juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que os produtores rurais e a empresa não realizem pulverização por aeronaves ou outros veículos aéreos na Fazenda Paricarana e nas proximidades da Terra Indígena Serra da Moça, quando a atividade estiver em desacordo com as normas ambientais e de segurança. Conforme determinado na decisão, a destinação do recurso deverá observar a forma indicada no pedido inicial do MPF.

Conforme as apurações do MPF, os dois homens eram responsáveis pela exploração agrícola na propriedade rural e teriam contratado os serviços da empresa de aviação para a aplicação de agrotóxicos sem observar as normas de segurança ambiental. A fazenda está situada a menos de 300 metros da Comunidade Morcego, habitada por indígenas das etnias Macuxi e Wapichana.

De acordo com os dados do relatório do MPF, foram registradas cinco pulverizações aéreas na região, começando em 2021. A ação aponta que as aplicações ocorreram mesmo após a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que havia aplicado autos de infração e determinado a suspensão da atividade.

Em sua defesa, os réus alegaram que a aplicação de defensivos agrícolas respeitava as normas técnicas e regulamentares e sustentaram a ausência de prova sobre o nexo de causalidade entre a atividade agrícola e os problemas de saúde relatados pelos indígenas.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, ressaltando que os autos de infração do Ibama, os relatórios do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Leste de Roraima e depoimentos prestados comprovam a contaminação da área e o risco à saúde humana. A decisão destacou a aplicação dos princípios da precaução e do poluidor-pagador para responsabilizar os réus. Ainda cabe recurso.

Sintomas relatados pelos moradores

Em maio de 2022, o MPF ouviu relatos de indígenas sobre as reações adversas de saúde atribuídas ao contato com o agrotóxico. Entre os sintomas relatados estavam ardência no corpo, dificuldade respiratória, dor de cabeça, náusea, coceira e irritação nos olhos.

O Dsei confirmou a existência de atendimentos de saúde que poderiam estar relacionados aos agrotóxicos lançados por aeronave na região. Além dos relatos relacionados à saúde, também foram registrados impactos sobre a vegetação e os cultivos existentes no território indígena.

Uma das moradoras ouvidas durante a diligência afirmou que o terreno da comunidade foi afetado, provocando a perda de hortaliças. Segundo ela, mesmo quando o agrotóxico era lançado sobre a área de cultivo da fazenda, a água da chuva poderia carregar resíduos para o solo da comunidade.

Fiscalização do Ibama

Na primeira vistoria, fiscais do Ibama constataram o uso de produto perigoso, classificado como agrotóxico, mediante aplicação aérea em desacordo com as exigências regulamentares. Foram lavrados autos de infração que, naquele momento, totalizavam R$ 205 mil em multas, além de termo de suspensão da atividade de aplicação aérea de agrotóxicos.

Apesar da medida, houve novos registros de pulverização. Após nova solicitação do MPF, o Ibama realizou outra vistoria, em julho de 2022, e confirmou a reincidência da infração ambiental. Os novos autos elevaram o montante das multas para R$ 307,5 mil. Um relatório do Ibama também registrou que, em maio de 2022, uma roça comunitária situada dentro do território indígena havia sido atingida por agrotóxico, provocando a perda da plantação.

Outras medidas

O caso também resultou em acusação formal na esfera criminal contra os agropecuaristas, apresentada pelo MPF à Justiça Federal, por crime relacionado ao uso, transporte ou descarte irregular de agrotóxicos.

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