O ex-prefeito de São João da Baliza, José Divino Pereira Lima, terá que ressarcir aos cofres da prefeitura o valor de R$ 1.156.333,77, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, pela falta de comprovação de despesas e por transferências irregulares da conta-corrente do Fundeb para outras contas. O responsável terá o prazo de 30 dias para comprovar o efetivo recolhimento do débito. Após expirado o prazo, estão autorizadas as sanções administrativas previstas em lei.
Os conselheiros reprovaram a prestação de contas do Fundeb do município de São João da Baliza referente ao exercício de 2013, sob a gestão de José Divino, considerando que houve a participação do então gestor nos atos de ordenação de despesas e a evidenciação de dano ao erário. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) desta terça-feira, 13.
O TCERR determinou a inclusão do nome de José Divino em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências necessárias.
O Tribunal determinou também à atual prefeita do município que, no prazo de 120 dias, repasse o valor de R$ 5.027,80,00 devidamente atualizado, da conta geral da prefeitura à conta específica do Fundeb, por se tratar de despesas alheias às ações do Fundo, consideradas, portanto, como de manutenção e desenvolvimento do ensino. O cumprimento dessa determinação deverá ser comprovado no prazo estipulado, a contar da publicação do acórdão, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Contas anuais de gestão
Em relação à prestação de contas anual de gestão do prefeito, os conselheiros emitiram parecer prévio à Câmara Municipal de São João da Baliza no sentido da reprovação das contas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria de Acompanhamento nº 024/2015. Dentre elas constam descumprimentos como ausência de detalhamento das transferências financeiras, divergências no balanço patrimonial, envio fora do prazo das informações da folha de pagamento, impossibilidade de confirmação dos valores pagos em 2013 como subsídio ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e outros.