O adolescente de 16 anos deixou de atender às determinações judiciais e foi intimado por três vezes para comparecer, mas se recusou a cumprir as medidas impostas.
A.A.S.P., de 20 anos, foi apontado como autor material do furto; outros três envolvidos, R.R.G.P., de 20 anos, V.M.G., de 18 anos, e G.V.B., de 33 anos, foram identificados como sendo as pessoas que compraram os produtos furtados.
A.S.N., 30 anos, W.A.A., 32 anos, G.M.S., 53 anos, e A.M.S.S., 46 anos, que agiram em comum acordo na prática criminosa; bens subtraídos foram integralmente recuperados e restituídos aos respectivos proprietários.