Para ter direito ao benefício, a candidata terá que apresentar certidão que comprovem a existência de ação penal ou comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor em conformidade com a Lei Maria da Penha.
Caso seja sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE-RR), a futura lei terá que ser executada pelo poder público em até 120 dias.