Canal direto entre o cidadão e o Poder Legislativo registrou 140 manifestações, percorreu escolas, comunidades e reforçou ações de escuta ativa em todo o estado ao longo de 2025.
A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504 de 1997; desinformação sobre o tema tem gerado prejuízos financeiros expressivos a muitas pessoas que acabam cometendo o ilícito eleitoral.