De acordo com a norma, todos os formulários deverão conter o item de qualificação econômica e financeira, para que se comprove se a mulher preenche todos os critérios estabelecidos para contratação.
Pela proposta, os pacientes que realizam esses tratamentos terão direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres.
A nova lei determina ainda que para obter a prioridade é necessário que a mãe das crianças apresente, na ocasião da matrícula, a medida protetiva determinada pela Justiça.