Objetivo principal é assegurar maior transparência, eficácia e continuidade das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes, mesmo diante de mudanças governamentais.
Não devem haver a distribuição ou lançamento de panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos e nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação.
O fornecimento de fórmulas alimentares específicas para crianças que apresentam alergia à proteína do leite de vaca, deve ser regularizado no prazo máximo de 45 dias.