O agricultor, L.S.O., de 66 anos, foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, por estuprar a própria neta dos nove aos 11 anos.
O órgão explica que o pagamento do auxílio-transporte, somado aos valores já previstos para despesas de deslocamento, pode configurar duplicidade de vantagens de mesma natureza.