Pelo projeto, os atos de concessão de aposentadorias por invalidez somente poderão ser revistos desde que iniciados no prazo de 5 anos, a contar da data de sua concessão.
Reposição será feita conforme data-base de cada instituição; denúncias de invasões de áreas produtivas no Norte de Roraima foi outro ponto discutido em reunião.
CAM e Escolegis fizeram parceria para oferecer capacitação sobre Nova Lei de Licitações e Contratos a servidores públicos dos Poderes municipais e estaduais.