Justiça do Trabalho considerou a medida adotada pela empresa como “calote social” e determinou prazo de 5 dias para comprovação das contribuições previdenciárias e trabalhistas.
O Stiurr alega que a promotoria estadual não tem competência para intervir em questões trabalhistas e que demissão em massa viola leis estaduais e federais. – Fotos: Ascom | Stiurr