De janeiro a agosto deste ano, o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) contabilizou 20 ocorrências referentes a condutores de veículos envolvidos em sinistros de trânsito que fugiram do local sem prestar socorro às vítimas, registradas em delegacias da Polícia Civil. É um aumento de 66% ao comparar com o mesmo período de 2023, que teve 12 casos. O ano passado terminou com 24 registros.
O motorista fugindo do local sem prestar socorro deve acionar a polícia imediatamente, pois a fuga é considerada crime. Deve-se também registrar um boletim de ocorrência, que pode ser usado para localizar o responsável.
O agente de Fiscalização de Trânsito do Detran-RR, Vilmar Florêncio, esclareceu que as penalidades para o motorista que foge do local do acidente de trânsito podem ser diferentes, conforme a gravidade do sinistro.
“A omissão de socorro no trânsito é uma infração e, pode ainda se constituir crime de trânsito sob pena de detenção”, disse.
O artigo 304 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece as penalidades para o condutor do veículo que deixar de prestar imediato socorro à vítima, na ocasião do sinistro, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, ou ainda deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
A pena pode ser detenção de seis meses a um ano, ou multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Se o acidente resultar em morte de uma das vítimas a pena é triplicada, e se resultar em lesão grave a pena é duplicada, conforme estabelece o artigo 135, da Lei número 2.848 do Código Penal Brasileiro.