Vítimas de violência: ALE-RR aprova projetos que fortalecem políticas de proteção às mulheres

Um dos PLs cria mecanismos de inserção prioritária em processos seletivos do Sine. – Fotos: Jader Souza | Nonato Sousa

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira, 5, dois projetos de lei (PLs) que visam fortalecer as políticas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e auxiliar os filhos daquelas mortas em razão do feminicídio no Estado.

O PL nº 158/2023, de autoria da deputada Joilma Teodora (Podemos), foi aprovado com 14 votos e cria mecanismos de inserção prioritária de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar em processos seletivos do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Para ter acesso à prioridade, que incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego, as mulheres devem apresentar documento comprobatório original, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei 13.718/2018, ou um ofício dos órgãos de proteção à mulher.

A prioridade será aplicada de forma escalonada:

alta prioridade: vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar que sejam mães de crianças em idade escolar e estejam desempregadas;

– média prioridade: vítimas que não sejam mães, mas que tenham pessoas sob sua dependência econômica;

– baixa prioridade: vítimas que não se enquadrem nos requisitos para alta ou média prioridade.

Segundo Joilma Teodora, o objetivo da medida é romper a dependência econômica da mulher em relação ao agressor e facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.

“O presente projeto de lei possibilita que muitas mulheres busquem uma oportunidade de emprego, podendo assim libertar-se da relação abusiva com seus companheiros e recomeçarem suas vidas, tendo assegurada sua dignidade humana, prevista no corpo do texto constitucional”, afirmou a parlamentar em trecho da justificativa do PL.

Deputada Tayla Peres

Órfãos do feminicídio

Para assegurar a proteção integral e os direitos humanos das crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio, o plenário também ratificou, com 14 votos favoráveis, o PL nº 96/2023, de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos).

O projeto estabelece os seguintes princípios para o atendimento especializado aos órfãos:

– fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– política integrada de assistência e proteção, com atendimento especializado e por equipe multidisciplinar;

– acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados;

– vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes;

– promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos das crianças e adolescentes filhos de vítimas do feminicídio.

Durante a discussão da matéria, Peres pediu apoio para a aprovação da iniciativa.

“Este projeto é de muita importância, pois vai determinar que esses órfãos tenham atendimento prioritário na rede de saúde. Diante dessa relevância para o atendimento desses menores, peço aos meus pares que possam votar sim para este projeto”, justificou a parlamentar.

Conceitos no PL

Mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade ou outras naturezas.

Órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei Federal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

SAPL

Para conferir a íntegra das leis estaduais mencionadas, acesse o endereço do SAPL, na aba “Normas Jurídicas”.

Suellen Gurgel

 

 

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