A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira, 5, dois projetos de lei (PLs) que visam fortalecer as políticas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e auxiliar os filhos daquelas mortas em razão do feminicídio no Estado.
O PL nº 158/2023, de autoria da deputada Joilma Teodora (Podemos), foi aprovado com 14 votos e cria mecanismos de inserção prioritária de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar em processos seletivos do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Para ter acesso à prioridade, que incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego, as mulheres devem apresentar documento comprobatório original, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei 13.718/2018, ou um ofício dos órgãos de proteção à mulher.
A prioridade será aplicada de forma escalonada:
alta prioridade: vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar que sejam mães de crianças em idade escolar e estejam desempregadas;
– média prioridade: vítimas que não sejam mães, mas que tenham pessoas sob sua dependência econômica;
– baixa prioridade: vítimas que não se enquadrem nos requisitos para alta ou média prioridade.
Segundo Joilma Teodora, o objetivo da medida é romper a dependência econômica da mulher em relação ao agressor e facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.
“O presente projeto de lei possibilita que muitas mulheres busquem uma oportunidade de emprego, podendo assim libertar-se da relação abusiva com seus companheiros e recomeçarem suas vidas, tendo assegurada sua dignidade humana, prevista no corpo do texto constitucional”, afirmou a parlamentar em trecho da justificativa do PL.
Órfãos do feminicídio
Para assegurar a proteção integral e os direitos humanos das crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio, o plenário também ratificou, com 14 votos favoráveis, o PL nº 96/2023, de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos).
O projeto estabelece os seguintes princípios para o atendimento especializado aos órfãos:
– fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– política integrada de assistência e proteção, com atendimento especializado e por equipe multidisciplinar;
– acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados;
– vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes;
– promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos das crianças e adolescentes filhos de vítimas do feminicídio.
Durante a discussão da matéria, Peres pediu apoio para a aprovação da iniciativa.
“Este projeto é de muita importância, pois vai determinar que esses órfãos tenham atendimento prioritário na rede de saúde. Diante dessa relevância para o atendimento desses menores, peço aos meus pares que possam votar sim para este projeto”, justificou a parlamentar.
Conceitos no PL
Mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade ou outras naturezas.
Órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei Federal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
SAPL
Para conferir a íntegra das leis estaduais mencionadas, acesse o endereço do SAPL, na aba “Normas Jurídicas”.
Suellen Gurgel