Câmara promulga lei que institui o Programa Municipal para Tratamento e Reabilitação de pessoas com sequelas da Covid-19

O programa tem como foco auxiliar na reabilitação de pessoas que ainda se encontram com o emocional abalado. – Foto: Ascom Parlmentar

Pensando nas sequelas deixadas pela Covid-19 na população, em novembro do ano passado o vereador Dr. Ilderson (PTB) apresentou uma proposta para que na capital fosse instituído o Programa Municipal para Tratamento e Reabilitação de pacientes com sequelas do vírus. Em novembro o projeto foi aprovado em março deste ano, a Câmara Municipal promulgou a lei nº 2.244.

O programa tem como foco auxiliar na reabilitação de pessoas que ainda se encontram com o emocional abalado, com sequela pulmonar e articulares e outras consequências físicas e psicológicas que precisem de orientação e cuidados especiais pós-covid.

“Vivemos na única capital do Brasil que ainda não dispõe de centro especialidades médicas multidisciplinares, por isso serão atendimentos especializados de fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, enfermagem, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social”, explicou Ilderson.

Para execução do programa, o Poder Executivo Municipal poderá implementar medidas específicas com créditos especiais e suplementares e através de decreto para a assistência de pacientes que sofrem sequelas da contaminação do coronavírus. Também é possível firmar parcerias com entidades públicas e privadas, especialmente ligadas à saúde.

“São inúmeras as dificuldades enfrentadas no processo de recuperação, principalmente para aqueles que estavam internados em leitos de UTI ou CTI. Muitos nem conseguem mais trabalhar”, pontuou.

Iury Carvalho

 

 

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